Tribunal anula sentença arbitral por abstenção de voto de um dos julgadores

Data:

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: diegograndi / iStock

A sentença arbitral foi anulada pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial devido à abstenção de voto de um dos coárbitros. Foi determinado que a votação seja reaberta, e os três árbitros devem se manifestar. Caso ocorra uma nova abstenção, um novo árbitro será convocado.

De acordo com os registros do caso, um Tribunal de Arbitragem julgou um litígio relacionado à compra e venda de publicidade em uma emissora de rádio e TV sem o voto de um dos árbitros, que já havia discordado anteriormente. Após o resultado, a parte derrotada recorreu ao sistema judiciário para anular a sentença, alegando que a ausência do voto impede que o presidente do painel exerça seu poder de voto de desempate.

Em seu voto, o relator do recurso, Desembargador Cesar Ciampolini Neto, afirmou: “A abstenção de voto de um coárbitro configura uma situação em que não há decisão clara, violando o princípio constitucional do acesso à Justiça (inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal)”.

Ele também ressaltou: “O tribunal arbitral tem o dever de fornecer uma decisão no caso em questão. Quando um árbitro se abstém de votar, não se pode considerar que houve uma divergência qualitativa. Ele tinha a obrigação de decidir de uma forma ou de outra, expressando, assim, sua convicção”. O magistrado concluiu seu argumento dessa forma.

O julgamento contou com a participação dos Desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi, e a decisão foi unânime.

Número do recurso de apelação: 1094661-81.2019.8.26.0100

(Com informações do TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo