Lula aprova pena de demissão por assédio sexual na administração pública federal

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Lula aprova pena de demissão por assédio sexual na administração pública federal | Juristas
Brasília (DF) 03/08/2023 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, participa da Cerimônia de posse do novo Ministro do Turismo, Celso Sabino nesta quinta feira, no Palácio do Planalto. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que estabelece que casos de assédio sexual devem ser punidos com demissão em toda a Administração Pública Federal. O documento, também assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, confere caráter vinculante, o que significa que todos os órgãos da administração pública federal deverão seguir essa determinação obrigatoriamente.

Até o momento, a legislação não tipificava explicitamente o assédio sexual como desvio funcional, o que levava a uma variedade de interpretações e penalidades mais brandas. Com essa decisão, o parecer vinculante estabelece que os casos de assédio devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos, passíveis de demissão, de acordo com a Lei nº 8.112/90.

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Brasília (DF), 12/07/2023 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia de entrega de medalhas da Ordem Nacional do Mérito Científico; reinstalação do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT); e assinatura do decreto que convoca a 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O parecer também esclarece que não é necessário que haja uma relação hierárquica entre as partes envolvidas, mas o cargo do assediador deve exercer um papel relevante na ofensa. Além disso, condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual serão enquadradas administrativamente como assédio sexual.

Essa medida tem como objetivo promover a uniformização das punições para casos de assédio sexual e oferecer maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar dessas situações. Os casos de assédio são apurados por meio de processos administrativos disciplinares.

A elaboração desse parecer vinculante teve início a partir de uma consulta da Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da AGU à Consultoria-Geral da União. A consulta mencionou a recente Lei 14.540/23, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, e a Lei 14.612/23, que alterou o Estatuto da Advocacia para incluir o assédio e a discriminação no rol de infrações ético-disciplinares.

Essa decisão reforça o compromisso do governo em combater o assédio sexual na Administração Pública Federal e garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos.

Com informações do Advocacia-Geral da União (AGU).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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