O Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) emitiu uma decisão liminar afastando a torcida organizada do Fluminense, Força Flu, de todos os locais onde ocorram eventos esportivos, em todo o território nacional, por apedrejar o ônibus do Botafogo.
Além disso, a decisão proíbe que os associados e membros da torcida frequentem estádios de futebol e áreas circundantes em um raio de cinco mil metros, usando qualquer tipo de identificação da torcida. O comércio de materiais da torcida também está proibido, e qualquer violação dessas determinações resultará em uma multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A medida foi tomada em resposta a uma Ação Civil Pública (0105782-85.2023.8.19.0001) movida pelo Ministério Público do Rio, relacionada aos atos cometidos pela torcida em 29 de agosto passado, que incluiu o apedrejamento do ônibus que transportava jogadores e comissão técnica do Botafogo de Futebol e Regatas ao Aeroporto Internacional Tom Jobim.
A decisão destaca a importância da segurança nos eventos esportivos, conforme previsto no artigo 2º, XVI, da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), e aponta que a lei responsabiliza as torcidas e seus membros, mesmo em locais ou datas diferentes dos eventos esportivos.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
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