TST anula decisões e manda julgar do zero ações rescisórias de ex-colaborador de corretora de câmbio

Data:

homologação rescisória
Créditos: Billion Photos / shutterstock.com

A 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou sentenças de primeira e segunda instâncias que haviam condenado uma corretora de câmbio, títulos e valores mobiliários a pagar indenizações rescisórias a um ex-funcionário. O colegiado, seguindo o parecer do desembargador convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, considerou que a empresa teve seu direito de defesa limitado nas fases iniciais do processo. A defesa alega que a controvérsia envolve cerca de R$ 10 milhões.

“O direito ao contraditório e à ampla defesa é princípio fundamental, próprio da ordem processual moderna. Exprime a garantia de que ninguém pode sofrer os efeitos de uma sentença sem ter tido a possibilidade de participar ativamente do processo do qual esta provém, ou seja, sem lhe ter sido proporcionada efetiva atuação na formação da decisão judicial, contrapondo argumentos e apresentando provas.”

Com essa determinação, o processo (1000423-21.2016.5.02.0027) retorna à sua fase inicial, dando início novamente à etapa de instrução. Nesta fase, a empresa terá a oportunidade de apresentar evidências orais para contrapor os depoimentos das testemunhas do autor.

A defesa argumentou que houve recusa em permitir a apresentação de evidências orais para contestar o testemunho da parte adversa e que documentos em língua estrangeira, sem tradução juramentada, foram mantidos no processo, embasando a decisão tomada em instância recursal.

modelo de petição
Créditos: Gabriel Ramos | iStock

Dado o caráter predominantemente legal da disputa relacionada à alegada violação do direito de defesa devido à recusa em aceitar evidências orais, o relator considerou que a Súmula 126 do TST não se aplica como única razão para impedir o prosseguimento do recurso de revista. Assim, o agravo interno foi concedido para permitir a análise do agravo de instrumento.

Em relação a este último recurso, o colegiado concordou que a questão apresentava relevância jurídica, justificando o deferimento do agravo de instrumento interposto pelas partes para uma análise mais aprofundada da alegada violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

“Igualmente preocupante”, diz o acórdão, “a constatação de que a condenação imposta em segunda instância às reclamadas, a título de gratificação complementar extraordinária, fundada em direitos de ‘stock option’, decorre da avaliação de documentos juntados pelo autor, em língua estrangeira, sem tradução juramentada, cujo pedido de desentranhamento fora indeferido, em primeiro grau, ante a improcedência declarada para o pleito.”

Ação Rescisória
Créditos: Niro Design | iStock

Dessa forma, reconheceu-se a existência de prejuízos substanciais para a parte e a ocorrência de cerceamento do direito de defesa, justificando a anulação do processo. O recurso foi, portanto, acolhido.

Com essa determinação, os documentos retornarão à vara do Trabalho de origem, onde o processo será reaberto para permitir a instrução das questões impugnadas e continuar com o julgamento.

A defesa foi conduzida pela equipe de Direito Trabalhista do escritório Tauil & Chequer Advogados, em associação com a Mayer Brown. Os advogados enfatizam que essa decisão estabelece um importante precedente na jurisprudência do sistema judicial trabalhista brasileiro.

Com informações do Portal Migalhas.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo