Para STJ consumo de álcool no regime aberto deve levar em conta circunstâncias do crime e situação do condenado

Data:

Prisão Preventiva
Créditos: SergPoznanskiy / Depositphotos

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a proibição genérica do consumo de álcool, imposta como condição especial para o cumprimento da pena em regime aberto, deve considerar as circunstâncias específicas do crime e a situação individual do condenado. O simples argumento de preservar a saúde do reeducando ou prevenir futuros delitos não é suficiente.

Essa decisão foi tomada em resposta a uma reclamação e seguindo orientação anterior do STJ em um habeas corpus (HC 751.948). O tribunal determinou que o juízo da execução penal revise a decisão de proibir a ingestão de bebidas alcoólicas, a qual havia sido estabelecida como condição para o cumprimento da pena em regime aberto, no caso de um condenado por roubo.

Superior Tribunal de Justiça - STJ
Créditos: diegograndi / Depositphotos

O juízo da execução em Guaxupé (MG) havia proibido o consumo de álcool, entre outras medidas, em uma decisão que se aplicava a todas as pessoas cumprindo pena em regime aberto na comarca.

Após a intervenção do STJ no HC 751.948, que orientava o juízo a fundamentar de forma individualizada as condições especiais de cumprimento da pena, a vara de execuções penais decidiu manter a proibição da ingestão de álcool, justificando-a com base no comportamento do condenado durante a execução penal e em problemas de saúde enfrentados por ele.

O relator da reclamação, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ponderou que, de fato, o apenado não deve ingerir álcool durante o horário de trabalho, ou antes, de dirigir – conduta que, inclusive, é tipificada como crime pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

“No entanto, não parece, a princípio, irrazoável que o executado, estando dentro de sua residência, no período noturno ou em dias de folga, venha a ingerir algum tipo de bebida alcóolica (uma cerveja, por exemplo), cujo consumo não é vedado no ordenamento jurídico brasileiro, aconselhando-se, por óbvio, a moderação, tendo em conta os conhecidos efeitos deletérios do excesso de consumo de álcool para a saúde”, concluiu o ministro ao determinar que o juízo revise a condição especial de cumprimento da pena, devendo observar a situação individual do apenado.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo