TST considera discriminatórias dispensas de pessoas com esclerose múltipla e lúpus

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Recuperação judicial
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as dispensas de pessoas portadoras de esclerose múltipla e lúpus eritematoso sistêmico são presumidamente discriminatórias, a menos que haja evidências em contrário sobre as razões para a demissão. A decisão foi proferida pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que considerou essas doenças graves como geradoras de estigma ou preconceito.

Essa determinação foi estabelecida durante o julgamento de dois processos. O primeiro, movido contra o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), envolvia um economista diagnosticado com esclerose múltipla em 1993, três anos após sua admissão. Ele foi dispensado em 2014 e alegou que, mesmo com a doença, nunca havia deixado de trabalhar, tanto no Serpro quanto em outros órgãos para os quais fora cedido.

Loas
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A Segunda Turma do TST deferiu seu pedido de reintegração, considerando a esclerose múltipla uma doença incurável com potencial para causar estigma, o que caracteriza a ruptura do contrato como discriminatória.

No segundo caso, uma operadora de caixa diagnosticada com lúpus enquanto trabalhava no Bistek Supermercados Ltda. alegou que sua dispensa foi injustificada, considerando seu quadro de saúde grave e o risco de recidiva. As instâncias anteriores haviam declarado a nulidade da dispensa, mas a Oitava Turma do TST reverteu essa decisão, argumentando que a doença não era grave o suficiente para gerar estigma ou preconceito.

Erro médico
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No entanto, os embargos à SDI-1 reestabeleceram a nulidade da dispensa da operadora de caixa. O ministro José Roberto Pimenta, que relatou o caso, observou que, devido à sua doença, ela se ausentava frequentemente do trabalho, e a empresa admitiu que a dispensou devido às faltas frequentes. O ministro também mencionou que o tratamento do lúpus requer o afastamento do trabalho devido às consultas médicas, procedimentos quimioterápicos e internações hospitalares frequentes. Dessa forma, as ausências justificadas poderiam levar a atos de preconceito contra pessoas com essa doença.

Essas decisões do TST reforçam a importância de proteger os direitos dos trabalhadores portadores de doenças graves e combater a discriminação no ambiente de trabalho, assegurando que as dispensas sejam baseadas em critérios legítimos e não em estereótipos ou preconceitos relacionados à saúde dos empregados.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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