Professora com transtorno afetivo bipolar tem direito a remoção por motivo de saúde

Data:

Professora difamada por alunos em rede social será indenizada
Créditos: India Picture / Shutterstock.com

Uma professora da Universidade Federal do Piauí (UFPI), diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar, garantiu o direito de tornar definitiva sua remoção por motivo de saúde da UFPI para a Universidade Federal de Viçosa, em Minas Gerais. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mantendo uma sentença do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI).

No centro dessa decisão está a situação da servidora pública que, devido ao diagnóstico de Transtorno Bipolar, buscava a remoção de seu local de trabalho para uma região mais adequada às suas necessidades de tratamento e bem-estar.

Professora com transtorno afetivo bipolar tem direito a remoção por motivo de saúde | Juristas
Créditos: Freepik Company S.L.

A perícia médica oficial realizada pelo perito do juízo confirmou a enfermidade da autora e enfatizou que o fato de ela estar em uma cidade distante de sua família representava uma situação de risco. Isso ocorre porque, em casos de novos episódios do transtorno, a servidora não teria suporte de terceiros para auxiliá-la em seu tratamento.

O relator do caso, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, explicou que, em situações de remoção por motivo de saúde, especialmente quando o servidor alega uma doença psicológica, é crucial considerar a necessidade de tratamento em outro local. Além disso, o estado emocional do servidor doente e os fatores que interferem em sua recuperação devem ser ponderados.

Ao manter a decisão, o TRF1 reconheceu a importância da remoção por motivo de saúde da servidora, destacando a importância de proteger o bem-estar e a saúde dos servidores públicos que enfrentam desafios de saúde mental. Reconhece que, em casos como o de Transtorno Afetivo Bipolar, a localização geográfica do local de trabalho pode ter um impacto significativo no tratamento e na recuperação do indivíduo.

Acidente de trabalho em sala de aula resulta em aposentadoria integral para mestre
Créditos: BonNontawat / Shutterstock.com

Além disso, a decisão enfatiza a necessidade de considerar as circunstâncias individuais e emocionais dos servidores ao avaliar solicitações de remoção por motivo de saúde. Isso demonstra o compromisso do sistema judiciário em garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados, especialmente quando se trata de questões relacionadas à saúde mental e ao acesso ao tratamento adequado.

Para o relator do recurso (1000848-66.2019.4.01.4000), como ficou constatada “a existência da patologia que acomete o servidor por junta oficial e perícia judicial, e, não dispondo a parte autora, em sua lotação original, de suporte familiar, fica evidenciada a necessidade da remoção sob risco de agravamento irreversível de seu quadro de saúde”.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, acompanhou o seu voto negando provimento à apelação.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.