Decisão judicial garante pagamento retroativo de adicional de férias a profissional de radiologia

Data:

Exame de Raio X
Créditos: utah778 / iStock

Em uma importante decisão judicial no estado de Roraima, uma profissional de radiologia (raio-x) conquistou o direito ao pagamento retroativo de um terço constitucional sobre o período integral de suas férias anuais. A decisão, que considerou a legislação local e federal, tem o potencial de impactar positivamente a remuneração desses profissionais por abrir o precedente.

A base da decisão está na Lei Complementar estadual 053/01, que trata do Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Roraima. Conforme o artigo 76 da lei, profissionais que trabalham diretamente com Raios-x ou substâncias radioativas têm direito a 20 dias consecutivos de férias a cada semestre de atividade profissional, sem possibilidade de acumulação.

Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, XVII, estabelece que o gozo de férias anuais deve ser remunerado com um terço a mais do que o salário normal. Portanto, a análise cuidadosa dos dispositivos legais deixa claro que o adicional deve incidir sobre o período total de 40 dias de férias gozadas pelos profissionais de radiologia, em vez de apenas 30 dias, como vinha ocorrendo.

A decisão também considerou precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que já havia reconhecido o direito dos servidores estaduais, incluindo professores, ao adicional de um terço sobre o período integral de suas férias, independentemente da quantidade de dias.

Com o precedente aberto por essa decisão, os profissionais de radiologia afetados pelo pagamento inadequado do adicional de férias terão direito ao pagamento retroativo a partir do ano de 2018. A correção monetária será aplicada com base no índice IPCA-E, e os juros de mora seguirão a previsão do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009.

A decisão ainda determinou que, uma vez transitada em julgado, seja expedido o precatório e/ou RPV (Requisição de Pequeno Valor) para o pagamento das quantias devidas à profissional de raio-x.

Decisão judicial garante pagamento retroativo de adicional de férias a profissional de radiologia | JuristasSegundo o advogado, Ronald Rossi Ferreira, que representou a servidora, “Essa é uma grande conquista, embora ainda caiba recursos, vencemos a primeira batalha e estamos confiantes para as outras.”

Ele destaca que, além de uma vitória para a servidora, e de abrir precedente para os profissionais dessa área em Roraima, garantindo o pagamento adequado de seus direitos constitucionais em relação às férias, a decisão pode abrir precedentes para que outros estados brasileiros adotem uma interpretação semelhante da lei, beneficiando um número ainda maior de profissionais de radiologia em todo o país.

Agora, com a decisão judicial a seu favor, os profissionais de raio-x podem lutar para que seus direitos sejam respeitados, e seu trabalho devidamente remunerado.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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