Filho de Sérgio Mallandro perde ação na Justiça do Trabalho

Data:

Ex-empresária não consegue reverter penhora de aposentadoria para pagar de dívida trabalhista
Créditos: tlegend / Shutterstock.com

Sergio Tadeu Neiva Cavalcanti, empresário e filho do comediante Sérgio Mallandro, ingressou com uma ação trabalhista contra a Prudential do Brasil, uma seguradora com uma rede de franquias. Ele alegou desconhecer o contrato que assinou e negou ser o proprietário de uma unidade de franquia adquirida da seguradora.

Na ação, Sergio Tadeu afirmou ser apenas um empregado e solicitou uma indenização de R$ 1,4 milhão em direitos trabalhistas pelos dois anos de contrato com a franqueadora. Ele também pediu assistência judiciária gratuita, alegando não ter condições financeiras para cobrir os custos do processo.

No entanto, a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro confirmou a validade do contrato de franquia celebrado com a Prudential e rejeitou os pedidos de Sergio Tadeu. Além disso, ele foi condenado a pagar quase R$ 40 mil em honorários advocatícios e despesas processuais.

visitantes eua
Créditos: Suwaree Tangbovornpichet | iStock

Nas redes sociais, o empresário compartilha fotos de suas viagens à Disney, Hollywood, a Torre Eiffel, praias paradisíacas no Havaí e experiências de esqui na Europa. Além de ser o “manager” de seu famoso pai, “Mallandro Filho” é sócio do Podcast Papagaio Falante, um programa de bate-papo exibido no YouTube duas vezes por semana, onde seu pai, Sérgio Mallandro, e Renato Rabelo recebem convidados de destaque. Sergio Tadeu também é proprietário de outras quatro empresas em seu nome e foi classificado como empresário em um programa de TV transmitido em rede nacional durante o período em que tinha o contrato de franquia.

“Como se depreende, o autor tinha ciência da relação entre franqueado e franqueadora, esclarecendo que o autor é graduado em Publicidade, como confirmou no seu depoimento, além de possuir um vasto histórico no ramo empresarial e, assim, inequivocamente, conhecedor dos meandros que regem os contratos comerciais aviados entre pessoas jurídicas”, ressaltou o juiz Eduardo Mussi Dietrich Filho.

Na sentença proferida pelo magistrado da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, também foi ressaltado o reconhecimento da liberdade e da validade do contrato empresarial de franquia pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa validação ocorreu à luz da tese estabelecida pela Suprema Corte no Tema 725 e na ADPF 324.

Juiz concede indenização a eletricista que teve braços e perna amputados após acidente do trabalho
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

“Diante do teor das provas em análise e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, reputo não existir nos autos nenhum indício de que tenha havido fraude em relação à constituição da pessoa jurídica Yeh Planejamento Financeiro e Corretagem De Seguros Ltda, bem como, na pactuação do acordo de corretagem firmado com a reclamada, inexistindo, assim, vínculo empregatício”, afirmou o juiz.

O advogado Mauro Dibe, sócio da Barreto Advogados & Consultores Associados, que representou a seguradora, enfatizou que a sentença reconheceu a ausência de qualquer fraude no contrato de franquia celebrado entre a empresa de Sergio Tadeu e a Prudential. Ele acrescentou que a sentença também ressaltou que o franqueado Sergio Tadeu nunca foi considerado empregado da franqueadora, uma vez que ele manteve sua relação com seus próprios clientes, continuando a operar no mesmo ramo de atividade (venda de seguros de vida) após o término do contrato com a Prudential. Isso confirma que Sergio Tadeu era, na época e ainda é, um empresário.


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo