Carteira do Autista Digital pode ser emitida pelo Gov.pi Cidadão

Data:

Criança autista impedida de entrar em sala por falta de máscara será indenizada
Créditos: VadimVasenin / Depositphotos

A Secretaria para Inclusão da Pessoa com Deficiência do estado do Piauí (Seid) anunciou que a Carteira de Identificação do Autista agora pode ser emitida de forma digital por meio da plataforma Gov.pi Cidadão, oferecendo maior comodidade aos usuários.

A coordenadora da Carteira do Autista, Lidiane Marques, ressaltou que as solicitações já estão em andamento na plataforma, permitindo que os residentes em municípios do interior também tenham acesso ao serviço de forma mais rápida e eficiente. “Todos os documentos devem ser digitalizados e anexados no site ou no aplicativo, para que possamos analisar os processos com mais facilidade, possibilitando um retorno mais rápido para a população”, declara.

alunos autistas
Créditos: Nambitomo | iStock

Essa iniciativa faz parte do projeto de digitalização do estado do Piauí, que visa disponibilizar uma ampla gama de serviços digitais aos cidadãos, facilitando o acesso e agilizando os processos. Atualmente, são 53 serviços digitais disponíveis, com a meta de atingir 100 serviços até o final de 2023. Os interessados podem acessar a plataforma por meio do site ou baixar o aplicativo Gov.pi Cidadão nas lojas de aplicativos Google Play ou Apple Store.

A Carteira de Identificação do Autista é uma importante ferramenta que garante atendimento prioritário nos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, e contribui para a inclusão social das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Para solicitar a Carteira do Autista Digital, os passos são os seguintes:
1. Baixe o aplicativo Gov.pi Cidadão ou acesse o site: pidigital.pi.gov.br.
2. Faça o login com os dados da pessoa autista através do ID Piauí ou gov.br.
3. Clique em “Serviços” na parte inferior da tela.
4. Selecione o órgão “SEID-PI” e clique em “Solicitar Carteira de Identificação do Autista”.
5. Clique em “Acessar o serviço digital”.
6. Complete corretamente os dados do beneficiário na primeira etapa e clique em “Próximo”.
7. Preencha corretamente os dados de endereço na segunda etapa e clique em “Próximo”.
8. Na terceira etapa, anexe os documentos escaneados em formato PDF, incluindo o laudo médico, RG ou Certidão de Nascimento, CPF, foto digital, RG do Responsável Legal (se aplicável), e comprovante de residência atualizado (o usuário deve residir obrigatoriamente no Estado do Piauí).
9. Conclua a operação e aguarde a análise do seu processo, que ocorrerá em até 30 dias.

É importante garantir que os documentos anexados estejam legíveis e em conformidade com as informações fornecidas no sistema.

Com informações do Cidade Verde.com.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF determina reavaliação das normas da CVM e aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que o governo federal realize, em até 90 dias, avaliação técnica e reapreciação das normas relacionadas à atuação da CVM. A decisão considera informações sobre possíveis fragilidades nos controles internos da autarquia, procedimentos de apuração de denúncias e regras que permitem estruturas de investimento em múltiplas camadas. O objetivo é avaliar os impactos dessas normas sobre a transparência, a identificação de beneficiários econômicos e a efetividade da fiscalização do mercado de capitais.

Perseguição após término ultrapassa tentativa de reaproximação e configura stalking, decide TJDFT

A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de um homem por perseguição majorada contra a ex-companheira. O colegiado entendeu que a alegação de intenção de reatar o relacionamento não afasta a configuração do crime quando as condutas ultrapassam a tentativa de aproximação e passam a comprometer a liberdade, a privacidade e a tranquilidade da vítima. A decisão considerou provas documentais, testemunhais e o relato da vítima, além das diretrizes de julgamento com perspectiva de gênero.

Gravação feita por consumidor em departamento jurídico é válida como prova, decide STJ

A Quarta Turma do STJ reconheceu a validade de uma gravação ambiental realizada por um consumidor sem o conhecimento da outra parte, mesmo tendo sido feita dentro do departamento jurídico de uma instituição de ensino. O colegiado entendeu que a proteção prevista no Estatuto da Advocacia não se aplica automaticamente a toda conversa realizada em ambiente jurídico, sendo necessário verificar se o diálogo está relacionado ao exercício da advocacia ou protegido por sigilo profissional. Como a conversa tratava de questões administrativas envolvendo a prestação de um serviço educacional, a gravação foi considerada válida como prova.

Justiça de SC rejeita pedido de influenciadora para incluir filhos em publicidade nas redes sociais

A Justiça de Santa Catarina negou autorização para que dois filhos de uma influenciadora participassem de forma contínua de conteúdos e campanhas publicitárias nas redes sociais. A decisão considerou a necessidade de análise individualizada prevista no ECA e os riscos relacionados à exposição digital e à exploração econômica da imagem de crianças.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo