A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a administração pública pode incluir o devedor em cadastro de inadimplentes mesmo sem o prévio registro na dívida ativa, ao reformar uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O TRF2 havia entendido que a inclusão do devedor em órgão de restrição de crédito só seria possível caso a multa resultante de infração administrativa estivesse previamente inscrita na dívida ativa. O caso teve origem quando uma empresa moveu uma ação anulatória contra autos de infração emitidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e buscou a declaração de ilegalidade da inclusão de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Em primeira instância, o juiz determinou a remoção do nome dos cadastros de inadimplentes, decisão mantida pelo TRF2.
O ministro Francisco Falcão, relator do recurso especial da ANTT (AREsp 2265805), ressaltou que o caso em questão não está relacionado à aplicação do artigo 46 da Lei 11.457/2008, que trata da administração tributária e prevê a celebração de convênios com entidades públicas e privadas para divulgação de informações sobre a inscrição em dívida ativa.
“A presente hipótese não trata da divulgação de informações sobre inscrição em dívida ativa. Refere-se à possibilidade de a administração pública inscrever em cadastros os seus inadimplentes, ainda que não haja inscrição prévia em dívida ativa”, explicou o ministro.
Francisco Falcão explicou que a emissão da certidão de dívida ativa (CDA) é uma forma de comprovar a dívida do devedor, possibilitando que o órgão fiscal tome as medidas judiciais apropriadas. No entanto, o relator também observou que a emissão da CDA torna o processo mais dispendioso para a administração na busca pela recuperação de seus créditos.
O ministro destacou que, ao analisar o Tema Repetitivo 1.026, a Primeira Seção do tribunal concluiu que a inclusão do nome da parte devedora em um registro de inadimplentes, considerada uma medida menos custosa, pode ser ordenada antes de esgotadas as tentativas de encontrar bens penhoráveis.
“Em outras palavras, mutatis mutandis, a inscrição em cadastro de inadimplentes tende a efetivar o princípio da menor onerosidade, já que a negativação do nome do devedor é uma medida menos gravosa quando comparada com a necessária inscrição de dívida ativa”, completou.
A decisão do ministro Francisco Falcão, ao atender ao recurso da ANTT, ressaltou que para efetuar a inclusão restritiva, é suficiente que o credor apresente um documento que contenha os requisitos essenciais para a comprovação da dívida, não necessariamente a Certidão de Dívida Ativa (CDA).
Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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