Hospital condenado a indenizar família por extravio de aparelho auditivo

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Central Nacional Unimed - Plano de saúde
Créditos: yavdat / iStock

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu manter a condenação da Rede D’or São Luiz S/A ao pagamento de indenização à família de um paciente que teve seus aparelhos auditivos extraviados durante uma internação. O colegiado determinou o valor de R$ 10.876,60 como compensação por danos materiais.

Segundo o processo, o paciente foi internado no hospital réu em 27 de abril de 2021, utilizando seus aparelhos auditivos. No entanto, quando foi transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), a família percebeu que os dispositivos não foram devolvidos após a sua morte, que ocorreu meses depois.

Os juízes consideraram que as provas demonstraram que os aparelhos auditivos eram essenciais para o paciente e que, na época, ele estava desacompanhado e sedado devido à Covid-19, o que reforçou a responsabilidade do hospital pela guarda dos bens do paciente.

Portanto, a Turma reconheceu que a família do falecido tem direito a uma indenização de R$ 10.876,60 por danos materiais.

A decisão foi unânime.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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