Grupo Light Solicita Prorrogação do “Stay Period” em Processo de Recuperação Judicial

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Recuperação Judicial
Créditos: Supitnan Pimpisarn / iStock

O Grupo Light, atualmente em processo de recuperação judicial, encaminhou um pedido à 3ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Eles buscam uma prorrogação de 180 dias do chamado “stay period,” um período durante o qual as ações e execuções contra empresas em recuperação judicial são suspensas. Essa medida visa proteger o patrimônio empresarial e permitir a reorganização financeira e dos negócios.

O Grupo Light, composto pela Light S.A., Light – Serviços de Eletricidade S.A. e Light Energia S.A., teve seu pedido de recuperação judicial deferido pelo juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial, em 15 de maio. O primeiro período de 180 dias, conforme previsto na Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), está prestes a se encerrar em 12 de outubro.

recuperação judicial
Créditos: Ampcool22 | iStock

O Grupo Light justifica seu pedido de prorrogação com a necessidade de concluir negociações em andamento relacionadas à recuperação judicial das empresas. A extensão do “stay period” é vista como crucial para garantir que o processo de reorganização seja bem-sucedido e que os interesses de todas as partes envolvidas sejam atendidos.

A solicitação de prorrogação do “stay period” pelo Grupo Light destaca a complexidade e o tempo envolvidos na reestruturação de empresas em processo de recuperação judicial. O desfecho dessa solicitação terá implicações significativas no futuro das operações do Grupo e nas negociações em curso. A decisão do juízo será aguardada com atenção por todos os envolvidos. #RecuperaçãoJudicial #GrupoLight #ReestruturaçãoEmpresarial.

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Créditos: scyther5 | iStock

“O prazo estabelecido pelo art. 6º, §4º da LRF está prestes a se exaurir, sem que a Recuperanda tenha concorrido para tanto, o que justifica a sua prorrogação, para que as negociações em andamento possam ser concluídas de forma exitosa, afastando-se qualquer risco à efetiva reestruturação aqui pretendida e à preservação da empresa, com os benefícios daí advindos para a própria Recuperanda, seus credores e demais stakeholders.”

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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