Justiça determina que Rede Record pague R$ 30 mil a médico acusado de assediar paciente

Data:

Jurisprudências sobre Direito ao Envolvimento
Record

A emissora Rede Record foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um médico que se viu no centro de uma reportagem exibida pelo programa “Balanço Geral” em outubro do ano passado. O programa, apresentado pelo jornalista Reinaldo Gottino, alegou que o médico estava envolvido em um caso de assédio sexual contra uma paciente.

Durante a reportagem, o nome, a foto e o endereço de trabalho do médico foram divulgados. Em sua ação contra a emissora, ele afirmou que, embora tenha sido publicamente “acusado, julgado e condenado pela Record”, nunca foi formalmente indiciado ou denunciado por tal crime. “Sequer houve a abertura de inquérito policial”, declarou o médico no processo, ressaltando que jamais teve comportamento inadequado com seus pacientes. “A reportagem foi sensacionalista e tendenciosa”, afirmou.

Justiça investiga suposta fraude relatada em livro acerca de relatório médico de Abdelmassih
Créditos: Ridofranz | iStock

A Record alegou em sua defesa no processo que conduziu uma apuração adequada dos eventos, sem recorrer a sensacionalismo ou manipulação. Afirmou que a reportagem teve como base um boletim de ocorrência registrado por uma paciente. “A acusação de importunação sexual efetivamente existe”, declarou à Justiça.

A emissora disse também ter obtido áudios nos quais o médico pede desculpas à paciente e que se limitou a reproduzir as informações obtidas, sem ter sido “taxativa e peremptória quanto à atribuição de culpa”. Ainda conforme a emissora, “não houve juízo de valor, a matéria foi produzida de forma condicional”.

O médico respondeu que a emissora foi, sim, taxativa, e citou o título exibido na legenda da reportagem como prova: “Estudante de direito é vítima de assédio sexual durante consulta com médico.”

emissora de televisão (TV)
Créditos: batuhan toker / iStock

“A reportagem não fala, em nenhum momento, em ‘possível conduta de importunação sexual’. O que há, do começo ao fim, é verdadeiro juízo feito pela requerida, levando à condenação do médico pelo tribunal popular”, disse à Justiça o advogado Régis de Almeida, que o representa.

Na sentença em que condenou a Record, o juiz Domingos Parra Neto afirmou que houve excessos reportagem e um abuso no direito de informar. A emissora ainda pode recorrer.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.