Justiça determina posse imediata de gestante aprovada em concurso do Banco do Brasil

Data:

Aplicativo do Banco do Brasil para MEI
Logo do Banco do Brasil

A 1ª Vara Cível de Brasília determinou que o Presidente do Banco do Brasil S/A proceda à convocação imediata para a posse de uma gestante aprovada em concurso público. A decisão judicial considerou discriminatória a postergação da posse da candidata, que mesmo grávida, confirmou, com antecedência, sua intenção de assumir o cargo.

A candidata alega que, mesmo comunicando sua condição de gestante à instituição, foi impedida de tomar posse no cargo para o qual foi aprovada. Segundo ela, outros candidatos classificados em posição inferior foram investidos no cargo público no mesmo período.

O Banco do Brasil argumentou que a decisão de postergar a posse se deu em virtude do estágio avançado da gestação e visando assegurar a proteção à criança e não prejudicar a avaliação funcional da candidata durante o período de experiência.

grávida ociosa no trabalho
Créditos: Monkey Business Images | IStock

A Juíza substituta destacou que as correspondências eletrônicas trocadas entre as partes evidenciam a intenção da candidata em tomar posse mesmo estando grávida. Para a magistrada, a instituição pública não poderia decidir unilateralmente sobre o melhor interesse da candidata, que já havia confirmado a sua disposição de assumir o cargo.

Por fim, a magistrada explica que é um contrassenso a alegação do réu de que contrariou a vontade da autora para atender aos interesses dela. Assim, “a postergação da posse, nesse cenário, revelou-se discriminatória ao estado gestacional da impetrante, quem inclusive já havia se programado para o ato […]”, concluiu.

Com base nesses fundamentos, a decisão judicial se deu no processo 0740681-30.2022.8.07.0001 e determinou a imediata convocação para posse da gestante aprovada no concurso do Banco do Brasil.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.