Advogado que comparou juíza a jumento falta audiência e justifica que tinha encontro para fazer sexo

Data:

Advogado que comparou juíza a jumento falta audiência e justifica que tinha encontro para fazer sexo | Juristas
Créditos: Zolnierek/Shutterstock.com

O advogado Manoel Bezerra Rocha, de Goiânia (GO), está respondendo a um processo por ter chamado uma desembargadora de "jumento", após ela negar um pedido de habeas corpus a um cliente dele. A audiência estava marcada para quinta-feira (23) e o advogado solicitou o adiamento de uma audiência de instrução e julgamento referente ao processo que a magistrada entrou contra ele, sob a justificativa de que teria um encontro com uma "autoridade" do sexo.

O advogado comparou a magistrada a um jumento depois que a desembargadora indeferiu um pedido liminar de habeas corpus feito por uma cliente do advogado. A solicitação em questão foi realizada pela própria cliente, que também é advogada.

O pedido solicitava que a cliente fosse colocada imediatamente em liberdade ou que a prisão preventiva dela fosse substituída por prisão domiciliar. Na ocasião, a desembargadora indeferiu o pedido da cliente do advogado em uma decisão de quatro páginas em que solicitou que mais informações fossem prestadas no processo.

Em seguida, o advogado respondeu com uma petição classificada como "urgente", dizendo que bastaria que a desembargadora tivesse dito "indefiro", alegando que ela não sabia do que se tratava a situação. "A decisão não impressiona a ninguém. O lamento é pelo fato de ter colocado num plantão judiciário sobre matéria criminal quem entende tanto de matéria de Direito Criminal quanto um jumento entende de viagem espacial", escreveu o advogado que por esse motivo foi processado pela magistrada.

Adiamento da audiência para sexo

Na quinta-feira (23), dia da audiência de instrução, ele solicitou o adiamento e escreveu: "A parte [...] necessita de todo o dia de hoje (e se Deus ajudar para que ele não falhe, toda a noite) a fim de se dedicar à prática do coito, ou seja, o sexo – vulgarmente também conhecido como “trepada”".

Ele complementa dizendo que “Em razão do diagnóstico descrito, é unânime que a classe médica do mundo inteiro e cientistas de outras áreas do conhecimento humano recomendam a prática do prazer sexual com fator preponderante que contribui para com a saúde física e mental do ser humano”.

O advogado acrescenta que, “Visando contribuir para com esse caso essencial de saúde pública e, nesse particular, deste querelado [réu], aterrissa hoje (23/11/2023) a maior autoridade em termos de sexo satisfatório do mundo. Ou seja, a extraordinária Paloma”.

Ele ainda disse que, "em razão de sua disputadíssima agenda", que era inviável o adiamento desse "tratamento terapêutico". Apesar do pedido de adiamento do advogado, a defesa da desembargadora explicou que ela compareceu à audiência e que a sessão foi realizada.

Repercussão

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) repudiou as declarações proferidas pelo advogado ao pontuar que as falas "desrespeitam não apenas a honra de uma desembargadora no exercício de suas funções como magistrada deste Tribunal, mas também princípios básicos como ética, respeito e decoro exigidos de um profissional da carreira jurídica"

Ao G1, o advogado Felipe Crosara, que representa a desembargadora e integra a assessoria jurídica da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), disse que a situação foi recebida com tristeza pelo órgão. "Entendemos que esse tipo de agressão não contribui para o Judiciário, colocando em xeque a própria advocacia. A população precisa do Judiciário e atos como esse tentam apenas descredibilizar a instituição", disse Felipe.

Também ao Portal G1 , a Asmego repudiou o ocorrido e disse que providenciou representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estadual e federal, solicitando a suspensão do direito de advocacia do referido advogado, e espera que as providências cabíveis sejam tomadas.

O que disse o advogado

Na tarde desta sexta-feira (24), o advogado disse ao Portal R7 que a justificativa não era real e se tratava de um protesto. Manoel Bezerra Rocha afirmou que quis fazer um "protesto em forma de deboche" contra um magistrado que, segundo ele, não respeita a legislação e "está agindo contrariando suas próprias decisões".

Por fim, o advogado afirma ao portal de notícias que a amiga Paloma não é garota de programa. "De fato, a minha amiga e eu temos uma ótima amizade e gostamos de fazer sexo. E ela estava de passagem pela cidade, pois, mudou-se de Goiânia e foi morar noutro lugar. E temos, um pelo outro, enorme atração sexual e de amizade verdadeira", relatou o advogado.

Com informações dos portais G1 e R7.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.