Violência obstétrica: hospital é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais

Data:

plano de saúde
Créditos: sudok1 | iStock

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) emitiu uma sentença condenando o Hospital Nossa Senhora da Conceição ao pagamento de R$ 50 mil como indenização por danos morais a uma mulher de 32 anos, devido a casos de violência obstétrica. A decisão foi proferida pela juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro e publicada em 24 de novembro.

A mulher, residente em Viamão (RS), moveu uma ação alegando ter chegado ao Hospital Conceição em trabalho de parto em junho de 2021. Devido à falta de leitos, ela foi transferida para o Hospital Fêmina, onde não foi permitido que seu marido a acompanhasse devido às restrições da pandemia de Covid-19. Ela afirmou que, na ala de obstetrícia, seus pedidos por medicação analgésica foram negados.

Em sua defesa, o Grupo Hospitalar Conceição (GHC) argumentou a inexistência do dano alegado e a prestação de tratamento médico adequado e satisfatório.

Juiz condena AMIL por negar cobertura a parto de emergência
Créditos: PHDG / Shutterstock.com

Ao analisar o caso, a juíza destacou a importância de escutar a mulher durante o período pré-natal e no parto, enfatizando que a equipe médica deve estar pronta para compreender as necessidades, dúvidas e medos da paciente. Segundo ela, isso é fundamental para uma abordagem humanizada que evite violência de gênero. A magistrada ressaltou o depoimento da autora, que relatou a falta de acesso do marido ao leito e a ausência de informações sobre o nascimento da filha, resultando em uma clara quebra na relação de confiança. A mulher não recebia informações adequadas sobre a possibilidade de analgesia e a perda de líquido amniótico.

“Se para os profissionais da saúde as etapas para o procedimento de parto é algo bastante conhecido, para a mulher que está para parir seu primeiro filho tudo é novidade e incerteza, humanizar esse momento não se trata apenas de compaixão e sensibilidade é um dever das instituições de saúde”, destacou a magistrada.

parto
Créditos: Tatiana Morozova | iStock

Conforme a juíza, o depoimento de uma médica da instituição ré descreveu as características do atendimento humanizado, como banho quente, equipamento de yoga, aromaterapia. Entretanto, eles não foram adotados no caso da autora, já que o chuveiro não esquentava adequadamente e não houve orientação sobre a utilização dos aparelhos existentes no quarto.

Além disso, segundo Cavalheiro, a mulher não contava com a presença do companheiro e pai da criança que estava para nascer. “Isto, por si só, já caracteriza a violência obstétrica, uma vez que foi criada a expectativa na autora, que lhe seria garantida a companhia de seu esposo no momento do parto, que o mesmo seria avisado quando esta estivesse em trabalho de parto, o que não ocorreu”. Ela observou que a legislação prevê que gestantes possuem o direito de serem acompanhadas, e que, em momento algum, o direito foi revogado por protocolos sanitários durante a pandemia de Covid-19.

Plano de saúde Unimed deve custear cirurgia fetal corretiva a gestante
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

“A ausência do marido no momento do parto não é mero dissabor, mas verdadeira violência, pois a mulher se encontra fragilizada, ansiosa. Sem dúvida é indispensável o apoio de companheiro (a) para superar este momento de medo e incerteza e transformá-lo em experiência de sucesso e felicidade”, pontuou Cavalheiro, para a qual ficou demonstrado o ato de violência obstétrica por parte do hospital.

A juíza considerou que a criança nasceu em perfeito estado e que a pandemia foi um desafio que exigiu que as instituições se adaptassem a novos protocolos. Dessa forma, ela julgou procedente a ação condenando o GHC ao pagamento de R$ 50 mil à autora por danos morais, valor correspondente à metade do valor solicitado.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo