STF suspende decisão de retirada de conteúdos e retratação ao Jornal Estado de São Paulo

Data:

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta sexta-feira (8/12) a suspensão da decisão da 8ª Vara Cível de São Luís (MA) que havia imposto a retirada de conteúdos e a retratação ao jornal Estado de São Paulo. Em seu despacho, Zanin argumentou que a decisão da Justiça do Maranhão não apresenta razões legítimas para impedir a divulgação das informações.

STF suspende decisão de retirada de conteúdos e retratação ao Jornal Estado de São Paulo | Juristas
Brasília (DF), 03/08/2023, Sessão solene de posse do novo ministro da Corte, Cristiano Zanin, no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A decisão contestada da Justiça maranhense exigia a remoção de reportagens publicadas pelo Estadão relacionadas a concessões de veículos de comunicação envolvendo o ministro Juscelino Filho, das Comunicações. O ministro Zanin, ao suspender a decisão, solicitou informações adicionais à Justiça do Maranhão antes de uma análise definitiva sobre o tema.

O jornal Estado de São Paulo, alvo da determinação judicial anterior, aguarda a resolução do impasse e reforça seu compromisso com a divulgação de informações transparentes e de interesse público. Este episódio destaca a importância do equilíbrio entre a liberdade de imprensa e os limites legais, um tema recorrente no cenário jurídico brasileiro.

cobertura jornalística
Créditos: Mihajlo Maricic | iStock

Na decisão, Zanin argumenta que, em análise preliminar, há indicativo de “manifesta restrição à liberdade de expressão no seu aspecto negativo”, numa afronta à jurisprudência do STF e à Constituição. Segundo Zanin, a determinação de retirada das matérias jornalísticas do site do Estadão configura “evidente obstrução ao trabalho investigativo inerente à imprensa livre, além de caracterizar embaraço ao repasse das informações à opinião pública”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.