Meta afirma ao STF não possuir mais vídeo publicado por Bolsonaro após atos antidemocráticos

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A Meta, conglomerado tecnológico que detém o Facebook e o Instagram, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (7) que não possui mais o vídeo publicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro dois dias após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

Alexandre de Moraes
Créditos: Reprodução / TV Justiça

Na terça-feira (5), o ministro Alexandre de Moraes, atendendo a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), solicitou à empresa que enviasse o arquivo em até 48 horas, sob a ameaça de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

O vídeo em questão, compartilhado no Facebook do ex-mandatário, apresentava um procurador do Mato Grosso atacando o STF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de acusações de fraude eleitoral. Esse discurso foi uma constante durante a campanha e após a derrota nas urnas por parte do ex-líder do Executivo. No entanto, o conteúdo foi deletado por Bolsonaro.

Meta afirma ao STF não possuir mais vídeo publicado por Bolsonaro após atos antidemocráticos | Juristas
Autor: celsopupo
Presidente Jair Bolsonaro

A defesa do ex-presidente alega que ele estava sob efeito de morfina no momento da postagem, justificando-a como um “engano”. Mesmo assim, Moraes concordou com o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para incluir o vídeo nos autos dos processos relacionados aos eventos de 8 de janeiro, do qual é relator, e solicitou à empresa a preservação do material em questão.

A Meta informou ao Supremo que, devido à exclusão do vídeo, a recuperação do conteúdo é “materialmente impossível”. “O cumprimento da obrigação é materialmente impossível, uma vez que o vídeo objeto da ordem foi deletado e não está mais disponível nos servidores da empresa”, diz trecho do ofício apresentado.

Meta - Rede Social Facebook
Créditos: [email protected] / Depositphotos

Além disso, a Meta acrescenta que, mesmo com a determinação para preservar o material tenha acontecido em 13 de janeiro, a empresa não chegou a ser intimada pelo ministro quando houve a decisão do STF.

“Todo conteúdo ainda disponível pode ser preservado em cumprimento a requisições de guarda cautelar dos dados, mas, no presente caso, a META PLATFORMS não foi intimada da r. ordem judicial que determinava a preservação do vídeo”, complementa o documento.

Com informações de Congresso em Foco.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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