A juíza da 1ª Vara Regional e Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Bergamasco, que enfrenta uma dívida declarada de R$ 236 milhões. A magistrada já havia tomado a medida de suspender ações de execução contra o grupo por 60 dias ao deferir a tutela cautelar de urgência. Agora, a blindagem dos bens essenciais à atividade do grupo será estendida por 180 dias, e o plano de recuperação judicial deve ser apresentado em até dois meses.
O Grupo Bergamasco é composto pela família de produtores rurais José Osmar Bergamasco, Jefferson C. Bergamasco e Jacson C. Bergamasco, atuantes nos municípios de Nova Mutum, Tapurah e São José do Rio Claro, com foco na produção de soja, milho e criação de gado. Com mais de 50 anos de atividade, as empresas do grupo empregam atualmente 36 funcionários diretos.
Em 1995, os produtores rurais do Grupo Bergamasco adquiriram cinco mil hectares na Fazenda Três Irmãos, em Tapurah/MT, expandindo para a Fazenda Colibri em Nova Mutum no ano seguinte. Em 2003, após uma dissolução societária, concentraram-se em 1,7 mil hectares em Tapurah. Em 2017, compraram a Fazenda Mata Azul em Nova Mutum, mas devido à crise, a venderam em 2021 para quitar dívidas de curto prazo, totalizando R$ 236 milhões. Atualmente, buscam assessoria da ERS Advocacia para negociar com credores.
No pedido de recuperação judicial, o grupo aponta fatores como a baixa produtividade devido à escassez de chuvas em 2017, o aumento dos juros, os impactos da pandemia e até mesmo um incêndio acidental na plantação. Nesse incidente, o senhor José Bergamasco sofreu queimaduras em 50% do corpo ao tentar combater as chamas.
A decisão judicial destaca a necessidade de proteger os bens essenciais à atividade do Grupo Bergamasco, permitindo a continuidade das operações enquanto se elabora um plano de recuperação. A recuperação judicial é uma ferramenta legal que oferece às empresas em dificuldades financeiras a oportunidade de reorganizar suas finanças e superar desafios econômicos. O caso ressalta a importância de uma abordagem equilibrada entre o setor agropecuário e o sistema judiciário para garantir a sustentabilidade econômica e a continuidade das operações no agronegócio.
“A história do grupo familiar que há mais de meio século produz e contribui para o desenvolvimento da economia se confunde com a de inúmeros outros casos de recuperação judicial. São trabalhadores resilientes, que apesar de todas as dificuldades, insistem em sua vocação, mas por fatores externos, dos quais não possuem controle, se encontram em uma crise momentânea, da qual precisam da recuperação judicial para a manutenção da atividade”, pontua a advogada Ramirhis Laura, da ERS advocacia, responsável pelo pedido de recuperação judicial do grupo.
Na decisão a magistrada nomeou o como Administrador Judicial a empresa EX Lege Administração Judicial Ltda. de propriedade de Breno Augusto Pinto de Miranda.
Com informações da assessoria.
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