A Justiça Federal condenou um réu particular a pagar à União a quantia de R$ 54,5 mil como indenização pela lavra irregular de saibro em Barra Velha, no Litoral Norte de Santa Catarina. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Joinville, que considerou a extração indevida realizada após o término do prazo da licença de exploração.
O juiz Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, responsável pela sentença, afirmou que o réu praticou lavra irregular após o vencimento do prazo da licença anteriormente concedida. O magistrado destacou que, ao ser instado a regularizar as pendências existentes, o réu não o fez, tornando ilegal a lavra realizada a partir de 26/11/2019.
Conforme o procedimento administrativo, foram extraídas sem autorização 7.513,98 toneladas de saibro, com um custo de produção de R$ 6,35 por tonelada. Isso resultou em um faturamento total de R$ 54.551,49. O juiz determinou que a indenização deve abranger a totalidade dos danos causados à União pela lavra sem licenciamento.
Além da indenização, a sentença estabelece a obrigação do réu de elaborar e submeter ao órgão ambiental competente um plano de recuperação da área onde ocorreu a extração irregular. A execução desse plano deve seguir os prazos e condições definidos pelo órgão ambiental. Em caso de descumprimento, o réu pode ser sujeito a pagar uma multa de R$ 100 mil.
“A mineração é atividade que ontologicamente leva à modificação do ambiente no qual ela está sendo praticada, havendo uma presunção evidente de degradação ambiental que, em princípio, deve ser reparada pelo extrativista ao término da exploração”, lembrou Silva Filho. “Por isso é que, nas licenças de exploração há a previsão de estratégias de mitigação – programas ambientais – que não foram observados pelo réu”, conclui o juiz.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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