O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de uma resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que impunha a quitação de anuidades como requisito para obtenção, segunda via e renovação da carteira profissional. A decisão unânime do STF considerou que a medida representava um meio indireto de obrigar o pagamento de tributo, o que é inaceitável para a Corte.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, enfatizou que a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem é essencial para o exercício regular da profissão e de suas atividades auxiliares. Portanto, a resolução violava o direito constitucional ao livre exercício do trabalho.
A ministra lembrou também de um julgamento anterior do STF, no Recurso Extraordinário (RE) 647885, em que a Corte considerou inconstitucional a suspensão de inscritos em conselhos de fiscalização profissional por inadimplência de anuidades, classificando tal medida como uma sanção política em matéria tributária.
A decisão foi proferida durante a sessão virtual finalizada em 18/12, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7423.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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