Justiça libera R$ 27 bilhões em precatórios a aposentados do INSS; veja quem recebe

Data:

Aposentadoria Rural / INSS / concessões fraudulentas / Previdência Social
Créditos: diegograndi / iStock

A Justiça Federal liberou o montante de R$ 27,2 bilhões para beneficiar aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam ações de concessão ou revisão de benefícios no Judiciário. Essa medida compreende o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de até 60 salários mínimos, autorizadas pelo juiz em novembro, e os precatórios que ficaram pendentes durante o governo Bolsonaro.

Do total liberado, R$ 2,2 bilhões serão destinados às RPVs, beneficiando 132.054 pessoas que venceram em 101.684 processos. Os restantes R$ 25 bilhões serão destinados aos precatórios previdenciários.

O valor total dos precatórios é de R$ 93,14 bilhões, conforme dados do Tesouro Nacional, sendo que R$ 88 bilhões serão repassados ao Conselho da Justiça Federal (CJF).

Ex-prefeito e empresária envolvidos em fraude à licitação / gestão temerária
Créditos: Andrey Popov | iStock

Os precatórios do INSS, assim como de outros credores da União, estavam atrasados devido às emendas constitucionais 113 e 114, que foram editadas pela administração anterior para garantir recursos e viabilizar o Auxílio Brasil de R$ 600 em ano eleitoral.

A liberação desses valores foi possível após o Supremo Tribunal Federal (STF) atender ao pedido da União para regularizar a dívida acumulada. Os recursos serão retirados dos cofres do governo federal e destinados ao CJF, que fará a distribuição aos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

A previsão é que o montante seja depositado nas contas dos credores até o final desta semana, ficando disponível para saque a partir de janeiro de 2024. A data exata depende do cronograma de cada TRF responsável pelo processo.

Os beneficiários podem consultar a situação do precatório ou RPV através do advogado responsável pelo caso ou pelo site do TRF relacionado ao processo. A verificação pode ser realizada utilizando o número do CPF do credor, o registro do advogado na OAB ou o número do processo judicial.

Para identificar se se trata de um precatório ou RPV, é necessário conferir o campo "Procedimento". A abreviação "PRC" indica que a dívida é um precatório, enquanto "RPV" refere-se a um atrasado de até 60 salários. Além disso, a dívida precisa ter sido transitada em julgado, ou seja, não pode haver mais possibilidade de recurso.

Neste mês, estão sendo quitadas as RPVs autuadas em novembro, indicando que o juiz da causa determinou o pagamento do valor para encerrar definitivamente a dívida.

Com informações da Folha Press.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.