Lula sanciona lei do “Não é Não” para prevenção à violência contra a mulher em bares, boates e shows

Data:

violência doméstica
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

O presidente Luís Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou na quinta-feira (28) a Lei 14.786, que institui o protocolo “Não é Não” visando prevenir a violência contra a mulher em boates, shows, espetáculos musicais em locais fechados e casas noturnas que vendam bebida alcoólica. A iniciativa não se aplica a eventos religiosos.

Conforme a publicação no Diário Oficial da União (DOU), a nova legislação estabelece deveres para os estabelecimentos abrangidos em casos de violência. Entre essas obrigações, estão o afastamento da vítima do agressor, a colaboração na identificação de possíveis testemunhas, a solicitação da presença da Polícia Militar e o isolamento do local onde haja vestígios de violência até a chegada de agente público competente. O objetivo é criar uma dinâmica que preserve a integridade da vítima.

Lula sanciona lei do "Não é Não" para prevenção à violência contra a mulher em bares, boates e shows | Juristas
Autor
monkeybusiness
depositphotos.com

Além disso, os locais abrangidos pela lei devem manter, em sua equipe, pelo menos uma pessoa qualificada para seguir o protocolo, incluindo preparo para a preservação de possíveis provas e assistência à vítima.

A legislação também determina que, se o estabelecimento contar com câmeras de segurança, deve garantir o acesso às imagens à Polícia Civil e preservar as imagens relacionadas ao episódio por pelo menos 30 dias.

Os estabelecimentos contemplados pela lei poderão adotar medidas que julgarem pertinentes para preservar a integridade da denunciante, remover o agressor do local e criar um código próprio para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre situações de risco.

No âmbito do poder público, a lei exige a manutenção e divulgação da lista “Local Seguro Para Mulheres”, incluindo as empresas que possuam o selo “Não é Não — Mulheres Seguras”. O selo será concedido aos estabelecimentos não obrigados pela legislação, mas que adotem voluntariamente o protocolo.

O protocolo “Não é Não” guarda semelhanças com o “No Callem”, implementado na cidade de Barcelona, Espanha, em 2018, e aplicado no caso Daniel Alves. Esse dispositivo espanhol foi concebido para combater agressões sexuais e violência machista em espaços de lazer, como discotecas e bares.

Com informações do Conjur e Agência Brasil.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.