O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e nomeou um interventor para administrar a entidade. Com essa decisão, Rodrigues e os demais dirigentes eleitos pela Assembleia Geral Eleitoral da CBF em março de 2022 retornarão aos cargos.
A medida foi tomada no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e está sujeita à deliberação do Plenário do STF.
Conforme os autos, a CBF celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para encerrar uma ação civil pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e promoveu uma reforma estatutária. Posteriormente, em março de 2022, a chapa liderada por Ednaldo Rodrigues foi eleita, o que levou à extinção do processo judicial. Contudo, o TJ-RJ questionou a legitimidade da intervenção do MP-RJ, anulou o TAC e afastou o presidente.
Ao deferir a liminar, Mendes destacou a relevância social da prática desportiva e, portanto, a legitimidade do Ministério Público para intervir em questões relacionadas às entidades desportivas e à prática esportiva no país. Ele também ressaltou que o afastamento do presidente da CBF poderia causar danos irreparáveis à coletividade, uma vez que a FIFA não reconhece o interventor nomeado pelo TJRJ como representante legítimo da entidade.
Além da suspensão do afastamento, a liminar determina a suspensão de decisões judiciais que tenham declarado a ilegitimidade do Ministério Público em causas relacionadas às entidades desportivas e à prática do desporto no país, até a manifestação definitiva do STF sobre a matéria, exceto nos casos em que já haja decisões finais.
Na ADI 7580, o PCdoB busca do STF uma interpretação que assegure a não intervenção do Poder Judiciário em assuntos internos das entidades esportivas e reconheça a legitimidade do Ministério Público para celebrar TACs com base na proteção do consumidor.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!