Uma clínica de beleza da região meio-oeste foi condenada ao pagamento de indenizações que somam R$ 23,5mil, a título de danos morais, materiais e estéticos, em favor de um cliente. A vítima teve a pele do rosto queimada e ficou com cicatrizes e manchas após procedimento de depilação a laser. Os pedidos indenizatórios foram postulados em ação que tramita na 1ª Vara da comarca de Capinzal.
O cliente relatou nos autos que adquiriu um pacote com 10 sessões de depilação a laser. Já na primeira sessão, ao chegar em casa, sentiu dores e vermelhidão. Ao constatar as queimaduras de 2º grau, relatou à clínica a ocorrência de bolhas e pus em seu rosto. Por indicação médica do estabelecimento, usou pomada nas feridas e tomou medicamento anti-inflamatório por alguns dias para cessar as dores.
O magistrado sentenciante apontou que a documentação colacionada, incluindo vídeos e imagens, comprovou o dano estético, consistente em cicatrizes e manchas no rosto do autor devido à falha na prestação dos serviços da clínica. Diante disso, determinou o pagamento de R$ 8 mil a título de danos estéticos.
Para recuperar a pele, o autor precisará passar por tratamento com outro procedimento em clínica estética avançada, totalizando R$ 7,5mil. Esse é o valor dos danos materiais indenizáveis pelos quais a clínica foi condenada.
Na decisão, o magistrado destacou que a falha na realização do procedimento gerou sofrimento e dor ao autor, ultrapassando a esfera de um mero aborrecimento cotidiano. Definiu, assim, a indenização de R$ 8 mil pelos danos morais causados. Aos valores devem ser acrescidos juros e correção monetária.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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