A Vara Única de Chavantes proferiu sentença condenando um prestador de serviços de saúde, o Município de Chavantes e o Estado de São Paulo a indenizarem uma mulher após negligências que resultaram na morte de seu bebê. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil.
Segundo os autos, a gestante deu entrada na unidade de saúde, e durante o primeiro atendimento, os batimentos cardíacos do bebê foram considerados normais. Após o rompimento da bolsa, o médico de plantão realizou um exame de toque e afirmou que o parto ainda iria demorar, se ausentando do local em seguida. Horas depois, diante de fortes dores, a mulher solicitou atendimento, e foi constatado que os batimentos do bebê estavam fracos. Ela foi encaminhada ao centro cirúrgico para o parto, mas a criança nasceu sem vida.
Na decisão, o juiz Tadeu Trancoso de Souza afirmou que, apesar de não haver garantia de vida, a prestação de serviço zeloso é dever. O magistrado destacou a absoluta e gravíssima negligência por parte dos médicos que estavam de serviço no hospital no dia dos fatos. Ele ressaltou que o obstetra plantonista sequer estava presente no nosocômio durante sua jornada de trabalho, mesmo após tentativas infrutíferas de contato por parte das enfermeiras.
Considerando a extensão dos danos morais, as circunstâncias dos fatos e a negligência envolvida, o juiz fixou o valor da reparação em R$ 200 mil.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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