Dupla é condenada por saída do país com dinheiro não declarado à Receita Federal

Data:

E-CAC da Receita FederalA 7ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu sentença, no dia 6 de fevereiro, condenando dois indivíduos pelo crime de evasão de divisas. Ambos foram flagrados transportando dinheiro em espécie para fora do país sem declará-lo à Receita Federal.

O Ministério Público Federal (MPF) moveu a ação contra três cidadãos brasileiros e uma argentina, todos com idades entre 33 e 44 anos. Segundo a denúncia, entre 2013 e 2015, dois dos acusados, então residindo na Argentina, operavam uma instituição financeira sem autorização legal. Eles ofereciam serviços de transporte de dinheiro e troca de moedas a estudantes universitários brasileiros na Argentina e seus familiares, cobrando uma comissão de 2 a 3% sobre as transações.

De acordo com o MPF, os dois brasileiros, acompanhados da argentina, foram pegos pela Polícia Rodoviária Federal em 2013 transportando R$ 58 mil em espécie sem declarar à Receita Federal. Em maio de 2015, os três brasileiros foram flagrados tentando cruzar a fronteira do Brasil com o Uruguai com valores não declarados.

Durante o processo, a argentina teve seu caso separado da ação devido à impossibilidade de localizá-la, enquanto um dos homens, capturado no segundo flagrante com a dupla, aceitou as condições impostas pelo MPF para suspensão condicional do processo.

Família será indenizada após ter viagem de final de ano frustrada
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Na defesa, os réus argumentaram que não havia regularidade na prestação desses serviços, o que desqualificaria a acusação de operação de instituição financeira ilegal. Um dos homens afirmou que o episódio de 2015 deveria ser considerado como crime impossível, já que havia constante vigilância por agentes de segurança do Estado. O outro réu tentou desacreditar as provas apresentadas sobre as tentativas de evasão de divisas.

Na sentença, o juiz ressaltou que, de acordo com a legislação vigente, a evasão de divisas configura-se quando ocorre a saída do país de recursos em espécie, em montante superior a R$ 10.000,00, sem a devida declaração às autoridades alfandegárias. Ficou evidenciado que os dois acusados transportaram dinheiro em valores que ultrapassavam essa quantia e não realizaram a declaração obrigatória, caracterizando o crime de evasão de divisas em duas ocasiões.

Um dos réus, que também mantinha uma agência informal de câmbio, foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de multa. O outro réu recebeu uma pena de dois anos e oito meses de reclusão, também com pagamento de multa. Ambos tiveram suas penas de prisão substituídas por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, juntamente com uma multa pecuniária.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Vistos de Investimento para Portugal: Guia Completo

Descubra como obter Vistos de Investimento para Portugal com nosso guia completo e dicas essenciais para seu sucesso.

Cidadania Brasileira: Como obter? Guia Prático

Descubra o caminho para a sua Cidadania Brasileira com nosso guia prático. Saiba mais sobre os requisitos e procedimentos necessários.

Cidadania Portuguesa: Perguntas Frequentes Explicadas

Muitos brasileiros buscam a dupla nacionalidade para abrir novas portas. A cidadania portuguesa é atraente para quem tem laços com Portugal ou quer conexões mais fortes com a Europa. Vamos explicar o processo de cidadania e os detalhes da nacionalidade portuguesa, ajudando quem deseja esse direito.

Direitos dos Cidadãos Portugueses

Em Portugal, como em qualquer sociedade democrática, os cidadãos estão assegurados por uma série de direitos fundamentais que são essenciais para a sua participação ativa na vida cívica, cultural, econômica e política do país. Este artigo explora de forma detalhada os direitos civis, sociais, políticos, econômicos e de proteção e segurança que moldam a existência e as interações dos cidadãos no contexto português.