Suprema Corte dos EUA decide que Trump pode disputar as eleições presidenciais

Data:

Trump anula uso de banheiros por estudantes transgênero em escolas públicas
Créditos: Evan El-Amin / Shutterstock.com

Nesta segunda-feira (4), a Suprema Corte dos Estados Unidos da América (EUA) proferiu uma decisão crucial, determinando que o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, está apto a concorrer nas eleições presidenciais do país, marcadas para novembro deste ano. Com essa resolução, Trump mantém sua elegibilidade para se apresentar como pré-candidato pelo Partido Republicano.

A decisão foi anunciada às vésperas da “Superterça”, quando 15 estados americanos realizam suas primárias eleitorais simultaneamente. A sentença refere-se a um caso específico do estado do Colorado, mas terá impacto em qualquer outro estado que questione a inclusão de Trump na cédula eleitoral, abarcando todo o país. Na prática, a determinação da Suprema Corte encerra qualquer possibilidade de exclusão do ex-presidente da corrida eleitoral.

O veredicto da Suprema Corte surgiu em resposta a um recurso apresentado pela defesa de Donald Trump contra uma decisão da Justiça estadual do Colorado, que negava a participação do ex-presidente nas eleições, alegando suposta violação de um artigo da Constituição dos EUA.

Na ocasião, o tribunal estadual argumentou que Donald Trump incitou os eventos do 6 de janeiro de 2021, quando milhares de indivíduos invadiram o Capitólio em Washington.

No entanto, a Suprema Corte, cuja maioria é conservadora, concluiu que é competência do Congresso nacional, e não dos estados individuais, decidir sobre a elegibilidade de um candidato presidencial.

Trump foi derrotado nas eleições presidenciais de 2020 por Joe Biden, mas ele não aceitou o resultado. Em 6 de janeiro de 2021, ainda como presidente, Trump proferiu um discurso em Washington DC para uma multidão que, após sua fala, invadiu o Capitólio dos EUA.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.