A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter o júri que condenou um homem pelos crimes de feminicídio e aborto provocado, ambos na modalidade tentada, contra a ex-companheira e os filhos gêmeos que ela gestava. A pena estabelecida foi de 19 anos, oito meses e sete dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo consta nos autos, o réu, inconformado com o término do relacionamento, invadiu a residência da ex-companheira e desferiu diversos golpes de faca em sua barriga, estando ela grávida de gêmeos, afirmando que as crianças não iriam nascer. A Polícia Militar foi acionada e conseguiu impedir a consumação dos crimes.
O relator do recurso, Marcos Alexandre Coelho Zilli, ressaltou em seu voto que a decisão dos jurados está em consonância com as provas produzidas nos autos, “não havendo que se falar em decisão manifestadamente contrária à prova dos autos”. Ele destacou que a prova técnica evidenciou que a vítima foi atingida na barriga, uma região vital, estando grávida no momento dos fatos, circunstância conhecida pelo réu. Assim, as facadas teriam o potencial não apenas de causar a morte, mas também de provocar o aborto dos fetos.
Portanto, o veredicto condenatório foi considerado respaldado por elementos mínimos de prova, havendo suporte probatório para sustentá-lo, concluiu o magistrado em seu parecer.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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