TRF2 anula sentenças da Lava Jato e determina redistribuição de processos

Data:

processos administrativos em Universidade
Créditos: Ivan-balvan | iStock

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) anulou nesta quarta-feira, 6 de março, as sentenças proferidas em três processos da Lava Jato que envolvem o ex-governador Sergio Cabral. As decisões da turma resultaram de questões de ordem apresentadas pela relatora, desembargadora federal Simone Schreiber. Segundo o decidido pela segunda instância, os processos criminais deverão ser redistribuídos.

Um desses processos refere-se à Operação C’est Fini, deflagrada em 2017 pela Polícia Federal, na qual também é réu o ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Nuzman. Os julgadores entenderam que a Justiça Federal não é competente para processar e julgar os fatos apurados, determinando a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Os outros dois procedimentos são derivados das Operações Ratatouille e Unfair Play 2. Na análise das questões de ordem, a 1ª Turma concluiu pela incompetência do juízo de primeira instância que julgou as ações, embora a competência permaneça na Justiça Federal.

Consequentemente, o processo da Ratatouille será redistribuído por sorteio para uma das varas federais criminais do Rio de Janeiro, que terá 30 dias para avaliar os atos decisórios expedidos na ação.

Quanto ao processo da Unfair Play 2, as partes serão ouvidas para decidir sobre a possível competência da 10ª Vara Federal Criminal, para a qual foi distribuída a ação da Operação Unfair Play 1.

No caso da Operação C’est Fini, a decisão foi fundamentada no fato de os fatos investigados não envolverem verba federal, além de não haver a prática de crime em prejuízo de bens, serviços ou interesse da União.

Com relação aos processos das Operações Ratatouille e Unfair Play 2, os desembargadores seguiram entendimento do Supremo Tribunal Federal, que determinou que os fatos tratados em ambas não são conexos às ações penais das Operações Calicute e Eficiência, de competência do juízo questionado.

A Turma julgadora concluiu que não há identidade de objetos, as pessoas beneficiadas são diferentes, e as Operações Ratatouille e Unfair Play 2 têm linha investigativa distinta das ações penais das Operações Calicute e Eficiência.

A Operação C’est Fini investiga o pagamento de propinas a Sergio Cabral para beneficiar a empresa Gelpar em contratações com o estado do Rio de Janeiro destinadas à prestação de serviços do “Poupa Tempo”.

A Operação Ratatouille apura o pagamento de vantagens indevidas ao ex-governador em contratos de fornecimento de alimentos e serviços especializados de limpeza e administrativos para o estado.

Já a Operação Unfair Play 2 trata do pagamento de propinas na contratação de serviços terceirizados ao governo estadual e na compra de votos de membros da comissão que escolheria a cidade-sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.