Hospital é condenado por violência obstétrica: mulher será indenizada

Data:

plano de saúde
Créditos: sudok1 | iStock

A Justiça Federal determinou que o Hospital de Clínicas, em Curitiba (PR), indenize uma mulher por danos morais decorrentes de violência obstétrica. A sentença foi emitida pela 1ª Vara Federal de Curitiba.

A autora da ação relatou que, durante todo o seu período gestacional, havia planejado um parto cesáreo para o dia 10 de novembro de 2022, conforme acordado com os médicos. No entanto, na madrugada de 02 de novembro, ao sentir contrações, dirigiu-se ao Hospital de Clínicas para realizar o procedimento cesariano, o qual lhe foi negado. Segundo ela, possuía autorização médica para realizar a cirurgia antecipadamente, se necessário.

No pedido inicial, a mulher afirmou que passou seis horas sentindo dores e não recebeu anestesia até o nascimento de sua filha. Alegou ter sido vítima de violência obstétrica devido ao desrespeito às suas escolhas e preferências estabelecidas durante o acompanhamento pré-natal. A experiência do nascimento de sua filha, conforme relatou, foi traumática e caracterizada pela luta para fazer valer seus direitos e desejos, os quais não foram respeitados, resultando em abalo moral.

Ao analisar o caso, o juízo destacou que a situação planejada para o parto cesáreo foi alterada pelas circunstâncias, uma vez que a gestante entrou em trabalho de parto espontâneo na referida data. Nesse sentido, o atendimento foi prestado em caráter emergencial, após sua chegada ao pronto-socorro do hospital.

A sentença ressaltou que o direito da parturiente à decisão sobre a gestão de sua dor não foi observado, o que configura violência obstétrica, conforme previsto na Lei Estadual 19.701/2018.

Também foi observado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, objeto da Recomendação nº 128/2022 do CNJ, que considera violência obstétrica toda a violação aos direitos humanos de mulheres e meninas praticado quando da prestação de serviço essencial e emergencial às parturientes.

“A violação configura dano moral ‘in re ipsa’, ou seja, dedutível apenas e tão-somente pela ocorrência do ilícito, já que o sofrimento decorrente dessa inobservância é presumível”, finalizou.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste 11 de agosto, celebramos advogados e advogadas que dedicam sua atuação à defesa de direitos, à Justiça e à cidadania.Parabéns a todos os profissionais da advocacia!

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo