Hospital é condenado por violência obstétrica: mulher será indenizada

Data:

plano de saúde
Créditos: sudok1 | iStock

A Justiça Federal determinou que o Hospital de Clínicas, em Curitiba (PR), indenize uma mulher por danos morais decorrentes de violência obstétrica. A sentença foi emitida pela 1ª Vara Federal de Curitiba.

A autora da ação relatou que, durante todo o seu período gestacional, havia planejado um parto cesáreo para o dia 10 de novembro de 2022, conforme acordado com os médicos. No entanto, na madrugada de 02 de novembro, ao sentir contrações, dirigiu-se ao Hospital de Clínicas para realizar o procedimento cesariano, o qual lhe foi negado. Segundo ela, possuía autorização médica para realizar a cirurgia antecipadamente, se necessário.

No pedido inicial, a mulher afirmou que passou seis horas sentindo dores e não recebeu anestesia até o nascimento de sua filha. Alegou ter sido vítima de violência obstétrica devido ao desrespeito às suas escolhas e preferências estabelecidas durante o acompanhamento pré-natal. A experiência do nascimento de sua filha, conforme relatou, foi traumática e caracterizada pela luta para fazer valer seus direitos e desejos, os quais não foram respeitados, resultando em abalo moral.

Ao analisar o caso, o juízo destacou que a situação planejada para o parto cesáreo foi alterada pelas circunstâncias, uma vez que a gestante entrou em trabalho de parto espontâneo na referida data. Nesse sentido, o atendimento foi prestado em caráter emergencial, após sua chegada ao pronto-socorro do hospital.

A sentença ressaltou que o direito da parturiente à decisão sobre a gestão de sua dor não foi observado, o que configura violência obstétrica, conforme previsto na Lei Estadual 19.701/2018.

Também foi observado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, objeto da Recomendação nº 128/2022 do CNJ, que considera violência obstétrica toda a violação aos direitos humanos de mulheres e meninas praticado quando da prestação de serviço essencial e emergencial às parturientes.

“A violação configura dano moral ‘in re ipsa’, ou seja, dedutível apenas e tão-somente pela ocorrência do ilícito, já que o sofrimento decorrente dessa inobservância é presumível”, finalizou.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo