A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a decisão da 2ª Vara Criminal de Santa Fé do Sul, que condenou três réus pelo crime de duplicata simulada. As penas variam de três anos e quatro meses a três anos e dez meses de detenção, em regime aberto, substituídas por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e pagamento de prestação pecuniária.
Segundo os autos (0003568-26.2018.8.26.0541), os acusados, incluindo o sócio e dois funcionários responsáveis pela administração de uma indústria de mármores, emitiam faturas e criavam duplicatas falsas, indicando vendas de mercadorias em nome de terceiros. Esses documentos eram então entregues para desconto em bancos. O esquema foi descoberto quando as instituições financeiras começaram a cobrar os sacados, que nunca haviam realizado qualquer transação comercial.
No voto do relator do recurso, desembargador Sérgio Mazina Martins, foi ressaltado que a conduta dos réus foi consciente e visava causar prejuízo patrimonial. O magistrado destacou que todos os apelantes tinham plena consciência dos ilícitos cometidos, considerando especialmente a experiência no ramo comercial e a situação precária da empresa. Os réus assumiram a responsabilidade individual por suas decisões, buscando operações de lucro fraudulentas. Além disso, foram apontadas contradições entre os depoimentos prestados na fase policial e em Juízo.
Com informações de Tecnoblog.
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