Por 3 votos a 2, STJ decide que relação entre homem de 20 anos e menina de 12 anos não configura estupro de vulnerável

Data:

urgência no julgamento
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

Na terça-feira (12), a 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por 3 votos a 2, que o relacionamento entre um homem de 20 anos e uma menina de 12 anos, que resultou em gravidez, não constitui estupro de vulnerável. O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou a importância do Estatuto da Primeira Infância, que estabelece o bem-estar da criança gerada como prioridade absoluta.

O caso envolveu a denúncia de que o réu, na época com 20 anos, iniciou um relacionamento com a vítima, que tinha apenas 12 anos. O réu buscava a adolescente na porta da escola, levando-a a abandonar as aulas. Posteriormente, a vítima descobriu estar grávida.

Reynaldo Soares da Fonseca
Créditos: Reprodução / Associação dos Juízes Federais do Brasil

Em primeira instância, o réu foi condenado por estupro de vulnerável, recebendo uma pena de 11 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado.

A defesa recorreu da sentença, resultando na absolvição do acusado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu então ao STJ buscando reverter a decisão.

No voto do relator, Reynaldo Soares da Fonseca enfatizou que uma criança com menos de 14 anos não está apta para um relacionamento amoroso, devendo dedicar-se ao desenvolvimento educacional e lúdico. No entanto, ponderou que a vida vai além das leis e que antecipar a fase adulta não deve prejudicar a criança gerada nessa união, merecendo proteção absoluta.

A ministra Daniela Teixeira discordou, argumentando que o caso configurou estupro de vulnerável. Ela destacou a improbabilidade de o réu não ter ciência da ilicitude de sua conduta.

“Não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos. Não se trata, o agressor, do ‘matuto’ exemplificado nas doutrinas de Direito Penal, ou do ermitão que vive totalmente isolado da sociedade, sem qualquer acesso aos meios de comunicação ou à sociedade. Ademais, aceitar a incidência de tal excludente de tipicidade sem comprovação inequívoca de seus requisitos, em especial em crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes, pode resultar na definição da responsabilidade penal do ato a partir de uma avaliação subjetiva do agente sobre o corpo da vítima, o que é inadmissível dentro da doutrina constitucional da proteção integral (artigo 227 da Constituição Federal).”

A ministra destacou que a gravidez representou uma segunda agressão à vítima, que teve seu futuro comprometido.

“O fato de terem um relacionamento ‘amoroso’ apenas reforça a situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado até mesmo de suas vontades. Ninguém acharia ‘lícito’ dar a ela bebida alcoólica ou substância entorpecente apenas porque ‘manifestou vontade’.”

Por essas razões, votou pela restauração da sentença condenatória.

Os ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik acompanharam o relator, enquanto Messod Azulay seguiu o voto da ministra Daniela.

Com informações de Correio Forense.


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Canal Juristas no WhatsApp cresce e já reúne milhares de seguidores; conheça as vantagens de acompanhar as notícias jurídicas

O Canal Juristas no WhatsApp vem se consolidando como uma importante ferramenta de comunicação e divulgação de informações jurídicas no Brasil. Com milhares de seguidores, o canal amplia a presença digital do Portal Juristas e aproxima os leitores das notícias e dos debates que movimentam o universo do Direito.

Revista Juristas alcança 11 edições e reúne grandes nomes do Direito brasileiro em publicação jurídica de referência

A Revista Juristas alcançou, em outubro de 2026, a marca de 11 edições publicadas, consolidando uma trajetória editorial dedicada à divulgação do pensamento jurídico brasileiro, à valorização da produção intelectual e à discussão dos principais desafios enfrentados pelo Direito contemporâneo.

Revista Juristas chega à 11ª edição com entrevista de Paulo Medina e debates sobre inteligência artificial, Justiça, economia e direitos fundamentais

A Revista Juristas apresenta sua 11ª edição, referente a outubro de 2026, consolidando seu espaço como veículo de divulgação do pensamento jurídico brasileiro. Com 102 páginas, a publicação reúne uma entrevista especial e 32 artigos assinados por magistrados, advogados, professores, pesquisadores e especialistas, oferecendo análises sobre questões que movimentam o cenário jurídico, político, econômico e institucional do país.

OAB-SP consegue liminar para obrigar Enter a preservar documentos e registros de suas atividades

A Justiça Federal concedeu liminar à OAB-SP e determinou que a Talisman AI (Enter) preserve contratos, documentos, modelos de inteligência artificial e registros relacionados à produção de minutas jurídicas desde janeiro de 2024. A decisão prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento e busca garantir a preservação de provas para a análise da atuação da empresa no setor jurídico.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo