Demandada utiliza provas já aplicadas em curso preparatório.
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 4ª Vara Cível da Capital, proferida pela juíza Clarissa Rodrigues Alves, que considerou improcedente uma ação contra uma empresa de cursos preparatórios acusada de violar direitos autorais. A ação também foi extinta em relação a um sócio e professores da instituição.
Duas associações, responsáveis por criar questões e aplicar provas para certificações profissionais no mercado financeiro, alegaram que a empresa ré estava utilizando indevidamente questões de provas anteriores em seus cursos preparatórios, violando direitos autorais, uma vez que tais questões são armazenadas em um banco de dados para reutilização futura.
O desembargador Carlos Alberto de Salles, relator designado, argumentou que o conjunto de questões elaboradas pelas associações não se qualifica como base de dados sob a proteção da legislação de Direito Autoral, que define base de dados como uma compilação de informações úteis para consulta, beneficiando-se de uma disposição peculiar criada por seus autores.
O magistrado enfatizou que as questões em si também não são passíveis de proteção autoral, por não atenderem ao requisito de originalidade necessário e por se enquadrarem nas hipóteses de exclusão da proteção autoral. Ele destacou a importância da transparência e idoneidade nos processos avaliativos, citando a prática de divulgação e discussão pública de questões em concursos públicos de áreas como o Judiciário e o Ministério Público.
Quanto à extinção do processo em relação às pessoas físicas, o desembargador Salles observou que os funcionários da empresa não poderiam ser responsabilizados pelas decisões administrativas tomadas pela instituição. A decisão foi tomada por maioria de votos, com a participação dos magistrados Viviani Nicolau, João Pazine Neto, Donegá Morandini e Schmitt Corrêa.
Apelação nº 1112376-68.2021.8.26.0100
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)