Importadora deve pagar custo adicional de frete marítimo em decorrência da seca

Data:

O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo negou o pedido de uma importadora para eliminar o pagamento adicional de frete após a transportadora ter necessitado contratar uma embarcação adicional devido a uma seca severa na região Norte do Brasil. A decisão também rejeitou a solicitação da importadora de liberar as mercadorias sem efetuar o depósito dos valores devidos.

Inicialmente, foi acordado um valor de US$ 3 mil para o transporte marítimo das mercadorias da Flórida, EUA, para Manaus. Contudo, devido a uma estiagem extrema no Amazonas, a transportadora teve que contratar uma embarcação adicional para manter a navegabilidade nos rios, elevando o custo total para mais de US$ 6 mil. O caso começou na 2ª Vara Cível de Santos e, sem oposição inicial das partes, foi transferido para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo, responsável por julgar questões marítimas em todo o Estado de São Paulo.

O juiz Frederico dos Santos Messias, atuante no Núcleo, reconheceu a severidade inédita da seca no Amazonas, destacando que o fenômeno não era previsível. Ele afirmou que a cobrança de frete adicional estava justificada e amparada pelo contrato, uma vez que a contratação do transporte adicional foi essencial para o cumprimento da obrigação contratual de entregar as mercadorias ao destino final. A decisão ainda permite recurso.

(Com informações do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo