TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

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A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Os réus enganavam pessoas por meio de um anúncio falso de emprego para motorista, exigindo dos candidatos a apresentação de CNH válida e cópias de documentos pessoais. Eles então emitiam um cartão de crédito pré-pago em nome do candidato, com saldo suficiente para cobrir a caução exigida pela locadora de veículos. As vítimas, após retirarem os veículos da locadora acreditando estar iniciando um emprego legítimo, entregavam os automóveis aos criminosos, que posteriormente os repassavam a organizações criminosas. Os veículos eram efetivamente roubados e os candidatos apenas percebiam o golpe quando a locadora entrava em contato dias depois.

O relator do recurso, desembargador Freitas Filho, reforçou a condenação com base nos relatos consistentes das vítimas e testemunhas, além de documentos apresentados, que confirmavam a repetição do esquema fraudulento por parte dos réus. Ele destacou que a organização não necessita de uma configuração perpétua para ser considerada uma associação criminosa, mas sim a colaboração continuada com o intuito de obter vantagens econômicas através de estelionato.

A decisão foi tomada de forma unânime, com os desembargadores Ivana David e Mens de Mello também participando do julgamento.

Apelação nº 1514229-37.2020.8.26.0050 

(Com informações do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo)

omissão acidente
Créditos: thodonal | iStock
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