Mantida condenação de mulher por estelionato

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Acusada prometeu carta de crédito de consórcio contemplada

Bloqueio de dinheiro via BacenJud
Créditos: Andree_Nery / iStock

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou uma mulher por estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.

Segundo os autos, a ré ofereceu à vítima, por meio de uma assessoria de consórcios, uma carta de crédito já contemplada. Ela cobrou R$ 20.000,00 (vinte mil reais), divididos em duas parcelas. Após a entrega de cheque e a transferência bancária, a ré não entregou a carta de crédito e tampouco devolveu o dinheiro ao homem, resultando em um prejuízo de mais de R$ 31 mil.

Para o relator do acórdão, Desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, o crime de estelionato foi devidamente comprovado. “A ré simulou o contrato de aquisição de carta de crédito contemplada de consórcio, recebendo os cheques emitidos e as transferências realizadas, com o nítido propósito de não devolver as cártulas e as quantias creditadas em sua conta bancária, tampouco cumprir a finalidade do negócio”, destacou.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Juscelino Batista e Luis Augusto de Sampaio Arruda. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1500436-41.2020.8.26.0564

(Com informações da Comunicação Social TJSP – RD)

Penhora online via Bacenjud
Créditos: Rmcarvalho / iStock
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