Danos materiais e morais totalizam R$ 51.300,00
A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, com ajustes, a condenação de uma companhia aérea a indenizar passageiros judeus cujo voo atrasou três dias, coincidentemente reagendado para o Shabat, dia sagrado de descanso no Judaísmo.
A decisão, proferida pela juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível da Capital-SP, fixou indenizações por danos materiais em R$ 6,3 mil e majorou os danos morais para R$ 15 mil por autor, totalizando R$ 45 mil.
Conforme os autos, os passageiros adquiriram bilhetes para um voo de Tel Aviv a São Paulo, com conexão em Londres. No entanto, ao chegarem à sala de embarque em Israel, foram informados de que o voo de conexão havia sido remarcado para o dia seguinte, que coincidia com o Shabat. Diante da incompatibilidade religiosa, precisaram aguardar três dias para serem realocados em outro voo. Durante esse período, arcaram com despesas de hospedagem, alimentação e itens de higiene, já que suas bagagens ficaram retidas.
Ao justificar o aumento da reparação moral, o relator do recurso, desembargador Décio Rodrigues, destacou a relevância do caráter compensatório e pedagógico da indenização. “O valor deve não apenas reparar os danos sofridos, mas também desestimular práticas semelhantes pela apelada”, afirmou.
Os desembargadores Fabio Podestá e Ademir Benedito acompanharam o voto do relator, resultando em decisão unânime.
Recurso de Apelação nº 1121974-75.2023.8.26.0100
(Com informações da Comunicação Social do TJSP – IM)