Homem é condenado por estelionato sentimental contra ex-companheira

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TJSP fixa pena de quatro anos de reclusão e reparação de R$ 116 mil

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um homem por estelionato sentimental praticado contra sua ex-companheira. A decisão, proferida pela juíza Elisa Leonesi Maluf, da 18ª Vara Criminal da Capital-SP, fixou a pena em quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de determinar o pagamento de R$ 116 mil à vítima como reparação mínima pelos danos causados.

De acordo com os autos, o réu iniciou o relacionamento com a vítima e, após quatro meses, aproveitou-se de sua fragilidade emocional para pedir dinheiro sob o pretexto de pagar dívidas com agiotas. A vítima contraiu empréstimos superiores a R$ 100 mil e realizou pagamentos de boletos em benefício da empresa do acusado. Após o término do relacionamento, ela descobriu que o réu tinha antecedentes criminais por estelionato e falsificação de cheques.

A relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga, destacou que o estelionato sentimental ocorre quando o agente utiliza um relacionamento amoroso para obter vantagens financeiras, explorando a vulnerabilidade emocional da vítima. “Neste caso, a vítima, sob uma falsa percepção da realidade, contraiu empréstimos e dispôs de seu patrimônio, temendo represálias dos supostos agiotas contra o réu ou suas filhas. Configura-se, assim, a conduta descrita no artigo 171 do Código Penal, justificando a condenação”, explicou.

Os desembargadores Grassi Neto e Cesar Augusto Andrade de Castro acompanharam o voto da relatora, resultando em decisão unânime.

Recurso de Apelação nº 1521975-82.2022.8.26.0050

Com informações da Comunicação Social do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP – IM)

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