Homem é condenado por estelionato sentimental contra ex-companheira

Data:

TJSP fixa pena de quatro anos de reclusão e reparação de R$ 116 mil

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um homem por estelionato sentimental praticado contra sua ex-companheira. A decisão, proferida pela juíza Elisa Leonesi Maluf, da 18ª Vara Criminal da Capital-SP, fixou a pena em quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de determinar o pagamento de R$ 116 mil à vítima como reparação mínima pelos danos causados.

De acordo com os autos, o réu iniciou o relacionamento com a vítima e, após quatro meses, aproveitou-se de sua fragilidade emocional para pedir dinheiro sob o pretexto de pagar dívidas com agiotas. A vítima contraiu empréstimos superiores a R$ 100 mil e realizou pagamentos de boletos em benefício da empresa do acusado. Após o término do relacionamento, ela descobriu que o réu tinha antecedentes criminais por estelionato e falsificação de cheques.

A relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga, destacou que o estelionato sentimental ocorre quando o agente utiliza um relacionamento amoroso para obter vantagens financeiras, explorando a vulnerabilidade emocional da vítima. “Neste caso, a vítima, sob uma falsa percepção da realidade, contraiu empréstimos e dispôs de seu patrimônio, temendo represálias dos supostos agiotas contra o réu ou suas filhas. Configura-se, assim, a conduta descrita no artigo 171 do Código Penal, justificando a condenação”, explicou.

Os desembargadores Grassi Neto e Cesar Augusto Andrade de Castro acompanharam o voto da relatora, resultando em decisão unânime.

Recurso de Apelação nº 1521975-82.2022.8.26.0050

Com informações da Comunicação Social do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP – IM)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF dá 60 dias para plataformas adotarem medidas contra conteúdos ilegais e amplia responsabilização das redes

O STF deu prazo de 60 dias para que as plataformas digitais adotem medidas contra conteúdos ilegais e cumpram as novas regras de responsabilização definidas pela Corte. A decisão amplia a possibilidade de responsabilização das empresas por publicações de usuários e permite a remoção de determinados conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial prévia. As novas diretrizes passam a valer desde 27 de junho de 2025.

STJ reconhece direito de comprador exigir individualmente obras em áreas comuns de loteamento

A Terceira Turma do STJ decidiu que compradores de unidades imobiliárias podem ajuizar ações individuais para exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de loteamentos e condomínios. Embora o direito tenha natureza coletiva, a Corte entendeu que o inadimplemento da construtora também afeta diretamente cada consumidor, legitimando a busca individual pelo cumprimento da obrigação contratual.

TST garante à JBS direito de recorrer em ação de produção antecipada de provas movida por sindicato

A Sétima Turma do TST decidiu que a JBS pode recorrer contra decisão que autorizou a produção antecipada de provas requerida por sindicato de trabalhadores. O colegiado entendeu que, embora o CPC imponha restrições recursais nesse tipo de procedimento, questões relativas à legitimidade das partes e ao interesse processual devem ser analisadas em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Réu é considerado indefeso após advogado aderir à acusação durante audiência em Florianópolis

Um réu acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo foi considerado indefeso pela Justiça de Santa Catarina após seu advogado aderir à tese acusatória durante as alegações finais. A magistrada determinou a substituição da defesa e a OAB/SC abriu apuração para analisar a conduta profissional do advogado envolvido.