Danos morais fixados em R$ 10 mil para cada autor
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
A decisão incluiu sete pessoas como beneficiárias, conforme documentos que comprovaram sua condição de pescadores profissionais. Cada autor receberá R$ 10 mil, totalizando R$ 250 mil.
Segundo os autos, aproximadamente 3,5 mil litros de óleo vazaram de um terminal marítimo no litoral norte, causando dano ambiental significativo e prejudicando a atividade pesqueira dos autores. O relator do recurso, desembargador José Luiz Mônaco da Silva, destacou que o nexo causal foi devidamente comprovado pela abrangência do vazamento, pelo impacto ao ecossistema e pela impossibilidade de os pescadores exercerem regularmente suas atividades.
“O vazamento comprometeu diretamente a subsistência dos pescadores, gerando angústia e incertezas quanto à continuidade de sua profissão. Essa situação é suficiente para configurar o abalo moral, sem necessidade de comprovação de danos emocionais individualizados”, afirmou o magistrado. Ele também ressaltou o impacto na reputação dos pescadores em razão da qualidade dos produtos e a recusa da empresa em oferecer reparações voluntárias, agravando o sofrimento dos autores.
A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores James Siano e Moreira Viegas.
Recurso de Apelação nº 1000961-50.2016.8.26.0587
(Com informações da Comunicação Social do TJSP – FS)