A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO manteve a demissão por justa causa de uma vendedora acusada de jogar o aplicativo conhecido como “Tigrinho” durante o expediente. A decisão foi proferida pelo juiz Charles Luz de Trois, que considerou incontroversos os fatos apresentados pela empresa, já que a trabalhadora não apresentou contestação às acusações.
Na ação, a vendedora solicitava a reversão da dispensa por justa causa, alegando sua nulidade e pleiteando reintegração ao emprego, além do pagamento de verbas rescisórias e diferenças salariais.
Segundo a empresa de confecção, além de apostar em jogos de azar durante o horário de trabalho, a empregada também teria se ausentado sem autorização, entregue mercadorias sem pagamento e descumprido normas internas, demonstrando conduta insubordinada.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que os fatos narrados pela empregadora não foram contestados pela ex-funcionária, sendo, portanto, admitidos como verdadeiros. A conduta se enquadra nas hipóteses previstas pelo artigo 482, alíneas “e” e “l”, da CLT, que tratam da demissão por ato de indisciplina e insubordinação.
“Diante da arguição de tais fatos relevantes, incontroversos e que se amoldam ao art. 482, ‘e’ e ‘l’, da CLT, reconheço o término da relação por justa causa”, afirmou o magistrado na sentença.
Com a manutenção da justa causa, a trabalhadora perde o direito às verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, como aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.
(Com informações do Portal Migalhas)
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