O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminarmente o habeas corpus que pedia a soltura do influenciador digital Hytalo Santos e de seu marido, Israel Nata Vicente. O casal está preso preventivamente na Paraíba, acusado de exploração sexual e econômica de menores, além de suposto envolvimento com trabalho infantil irregular.
Para o ministro, não há ilegalidade manifesta que justifique a anulação da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), que manteve a prisão. Segundo Schietti, o decreto prisional está devidamente fundamentado, especialmente diante da gravidade dos fatos, como a produção e divulgação de material sexualizado envolvendo adolescentes. Com o indeferimento, o habeas corpus não terá seguimento no STJ.
Defesa alegou precipitação e pressão popular
A defesa sustentou que a prisão foi decretada de forma precipitada, motivada por pressão popular, após denúncias veiculadas pelo youtuber Felipe Bressanim (Felca). Alegou ainda que os depoimentos que embasaram a prisão não foram submetidos ao contraditório e que a ordem judicial foi expedida em “tempo recorde”.
Os advogados também argumentaram que os investigados são réus primários, possuem residência fixa, e não demonstraram intenção de fuga, o que permitiria a substituição da prisão por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Indícios de exploração com fins lucrativos
Ao negar o pedido, Schietti destacou que, de acordo com os autos, há indícios de exploração sistemática da imagem de adolescentes, com finalidade lucrativa por meio da monetização de conteúdos em redes sociais.
O processo aponta que menores foram expostos em vídeos com roupas inadequadas, danças sugestivas e insinuações sexuais, além da possibilidade de comercialização de material pornográfico em plataformas privadas.
O ministro também ressaltou que, segundo a Súmula 691 do STF, o STJ só pode reverter decisões liminares de tribunais inferiores em casos de ilegalidade flagrante, o que não se verificou no caso. Além disso, citou o artigo 227 da Constituição Federal, que garante proteção integral a crianças e adolescentes, como fundamento adicional para a manutenção da prisão preventiva.
Por fim, Schietti reiterou que condições pessoais favoráveis, como residência fixa e trabalho lícito, não afastam a necessidade da prisão preventiva, desde que esta esteja sustentada por elementos concretos, como ocorreu no presente caso.
(Com informações do STJ)
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