
Em decisão inédita, a 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP determinou o bloqueio das chaves PIX de uma empresa e de seus sócios, como medida coercitiva destinada a assegurar a efetividade de execução no valor de R$ 4,5 milhões, após reiteradas tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis.
A medida foi fundamentada no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza o magistrado a adotar, no curso do processo, medidas executivas atípicas sempre que necessárias para garantir a efetividade da jurisdição.
A decisão representa um avanço relevante na utilização de mecanismos digitais para satisfação do crédito judicial, sinalizando uma ampliação dos instrumentos à disposição do juízo na fase executiva e abrindo caminho para o bloqueio de ativos não convencionais em ambiente digital, como chaves de transferências instantâneas.
Cooperação entre Judiciário e instituições financeiras
A ordem judicial ressalta a importância da colaboração do sistema bancário, especialmente no que se refere à rastreabilidade e identificação de ativos vinculados a pessoas físicas e jurídicas, por meio das informações atreladas às chaves PIX.
A decisão também contribui para o debate sobre os limites e possibilidades da atuação do Poder Judiciário no ambiente digital, em especial diante da crescente utilização de instrumentos financeiros eletrônicos para ocultação patrimonial ou evasão de execução.
Trata-se de um precedente relevante, que pode influenciar futuras decisões relacionadas à efetividade das execuções civis no contexto da economia digital.
(Com informações do Direito Bancário – OAB-SP)
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