OAB anunciará ação direta de inconstitucionalidade contra a PEC dos precatórios após promulgação

Data:

OAB anunciará ação direta de inconstitucionalidade contra a PEC dos precatórios após promulgação | JuristasO Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou que ingressará, de forma imediata, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 66/2023, aprovada em segundo turno pelo Senado Federal em 2 de setembro. A promulgação está prevista para ocorrer em 9 de setembro, conforme comunicado oficial do presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre.

De acordo com o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a petição inicial contemplará pedido cautelar de suspensão liminar da eficácia da norma, diante da evidente lesão a preceitos fundamentais da Constituição da República.

Inconstitucionalidade Material: Limites ao Pagamento de Precatórios

A PEC 66/2023 introduz limites à quitação de precatórios por parte dos entes municipais, vinculando os pagamentos a percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL). Para a OAB, essa sistemática implica grave afronta a dispositivos constitucionais de observância obrigatória, especialmente no que se refere:

  • À coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF);
  • Ao direito de propriedade (art. 5º, XXII, CF);
  • Ao princípio da isonomia entre credores;
  • À separação dos poderes (art. 2º, CF).

Segundo a entidade, a emenda desfigura o instituto do precatório, esvazia a autoridade das decisões judiciais transitadas em julgado e institucionaliza o inadimplemento estatal, com possibilidade de postergação indefinida da satisfação do crédito reconhecido judicialmente.

“A OAB vai ao Supremo porque essa PEC viola frontalmente a Constituição Federal, compromete a autoridade do Poder Judiciário e institucionaliza o inadimplemento do Estado com seus próprios cidadãos”, afirmou Simonetti.

Base Doutrinária e Jurisprudencial da ADI

A fundamentação da ação será amparada em parecer técnico da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, subscrito pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama, e em precedentes firmados pelo STF nas ADIs 4357, 7047 e 7064, que declararam inconstitucionais dispositivos com conteúdo análogo ao da atual proposta.

A OAB sustenta, também, que a PEC 66/2023 reintroduz mecanismo anteriormente rechaçado pelo controle concentrado de constitucionalidade, além de violar cláusulas pétreas e princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito, conforme exposto em nota técnica enviada ao Congresso Nacional.

“O calote dos precatórios desrespeita o direito de propriedade e torna inócuas as decisões do Poder Judiciário”, afirmou Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB.

Apoio Institucional e Pedido de Tutela Provisória

A atuação da OAB é respaldada por manifestações técnicas do Comitê Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em expediente encaminhado ao presidente do Conselho, ministro Luís Roberto Barroso, qualificaram a PEC como uma “moratória compulsória”, desprovida de horizonte temporal de quitação e incompatível com os princípios da jurisdição efetiva e do acesso igualitário à justiça.

Na ação a ser ajuizada, a Ordem incluirá pedido de tutela provisória de urgência, com o objetivo de suspender cautelarmente a eficácia da emenda constitucional, a fim de evitar lesão grave e de difícil reparação à ordem constitucional e aos direitos dos credores.

“É dever institucional da OAB reagir com firmeza a qualquer tentativa de enfraquecimento das garantias constitucionais e da efetividade das decisões judiciais”, concluiu Simonetti.

(Com informações do Portal JuriNews)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo