A Justiça de Santa Catarina ordenou a reativação temporária de uma conta bancária empresarial encerrada unilateralmente e sem notificação prévia. A decisão liminar foi proferida pela juíza Caroline Antunes de Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Indaial/SC, que considerou o encerramento irregular diante da ausência de comunicação ao cliente, como exige a legislação.
A conta foi encerrada em junho de 2025, e o caso chegou ao Judiciário por meio de uma ação que questiona a legalidade do procedimento adotado pelo banco. Embora a magistrada tenha reconhecido o direito da instituição financeira de encerrar a conta, ressaltou que a medida deve ser precedida de aviso ao correntista — o que não ficou comprovado nos autos.
Com base nisso, a juíza concedeu a tutela de urgência solicitada pela parte autora, determinando a reativação da conta por 60 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
A decisão também aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso, invertendo o ônus da prova e atribuindo ao banco a responsabilidade de demonstrar a regularidade do encerramento da conta.
O pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, será analisado na fase de julgamento do mérito. Por fim, a magistrada dispensou a audiência de conciliação neste momento, citando o baixo índice de acordos e o excesso de processos em pauta, mas ressaltou que as partes podem chegar a um acordo a qualquer tempo.
(Com informações do Portal Migalhas)
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