Biometria eleitoral como garantia de autenticidade e segurança no processo democrático

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Biometria eleitoral como garantia de autenticidade e segurança no processo democrático | JuristasA identificação biométrica constitui mecanismo essencial para assegurar a autenticidade, a unicidade e a regularidade da participação do eleitorado no processo democrático. A Justiça Eleitoral, por meio de seu sistema de coleta biométrica — implantado desde 2008 —, busca garantir que cada eleitor seja individualmente identificado no momento da votação, prevenindo fraudes, duplicidades cadastrais e votações indevidas.

O sistema biométrico consiste na coleta e validação de dados biométricos (impressões digitais, fotografia e assinatura), vinculados de forma exclusiva ao cadastro eleitoral. No momento do voto, a identificação é realizada por meio da leitura digital acoplada à urna eletrônica, que compara automaticamente as informações com os dados armazenados pela Justiça Eleitoral. Caso haja correspondência, a urna é habilitada para o exercício do voto. Tal mecanismo reduz a margem de erro, limita a intervenção humana e fortalece a credibilidade e a segurança do pleito eleitoral.

Dados estatísticos e mobilização institucional

Conforme informações disponíveis na página de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do total de 154.799.776 eleitores aptos, aproximadamente 20.106.859 ainda não realizaram a coleta de seus dados biométricos. Em razão disso, diversos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) vêm promovendo campanhas e ações descentralizadas de cadastramento, com o objetivo de ampliar a cobertura biométrica, atualizar dados cadastrais e regularizar eventuais pendências eleitorais.

Tais iniciativas são conduzidas de forma autônoma por cada TRE, respeitando as especificidades regionais e a realidade local de suas respectivas jurisdições.

Procedimento de cadastramento e acesso à biometria

O procedimento para coleta biométrica é gratuito, simples e tem duração média de 10 a 12 minutos. Durante o atendimento, realizado em unidades da Justiça Eleitoral, são executadas as seguintes etapas:

  1. Verificação e atualização de dados pessoais;
  2. Confirmação do domicílio eleitoral;
  3. Coleta da assinatura digital (facultativa para analfabetos ou pessoas com limitações físicas);
  4. Registro das impressões digitais dos dez dedos;
  5. Captura da fotografia facial.

Concluído o atendimento, é emitido o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), para conferência e validação por parte do eleitor. Posteriormente, os dados são submetidos ao processo de batimento biométrico, que visa identificar eventuais duplicidades na base de dados da Justiça Eleitoral. A integração das informações também é realizada com a Identificação Civil Nacional (ICN) — sistema gerido pelo TSE que promove a unificação da identificação do cidadão brasileiro, tendo o CPF como chave primária.

A confirmação da biometria pode ser consultada pelo aplicativo e-Título, que, após o processamento dos dados, passará a exibir a fotografia do eleitor e a indicação de que a biometria foi coletada com sucesso.

Aplicações adicionais da biometria

Para além do processo eleitoral, a identificação biométrica viabiliza o acesso a uma série de serviços públicos e plataformas digitais, como:

  • Obtenção do Selo Ouro na plataforma gov.br;
  • Acesso a dados da Receita Federal;
  • Identificação civil em procedimentos vinculados ao INSS, tais como prova de vida, concessão de aposentadorias e benefícios assistenciais.

Requisitos legais e impedimentos

Nos termos da Resolução TSE nº 23.659/2021, o alistamento eleitoral e, por consequência, o cadastramento biométrico, somente são permitidos a partir dos 15 anos de idade. No entanto, a aptidão para o exercício do voto é condicionada àqueles que completem 16 anos até a data do pleito.

A ausência de biometria, por si só, não impede o exercício do voto. Todavia, o cancelamento do título eleitoral — decorrente de outras irregularidades — pode ensejar impedimentos administrativos e legais, tais como:

  • Impossibilidade de emissão de passaporte ou carteira de identidade;
  • Restrição ao recebimento de remuneração em cargo ou função pública;
  • Vedação à inscrição e participação em concursos públicos;
  • Entre outras sanções administrativas previstas em lei.

(Com informações do Tribunal Superior Eleitoral – TSE)

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