A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região publicou a Orientação Normativa Coger 3/2025, que estabelece diretrizes para juízas e juízes de 1º grau em casos de indisponibilidade ou falhas no sistema BNMP 3.0 (Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões).
O documento determina que as medidas sejam adotadas imediatamente e alerta que o descumprimento pode gerar responsabilização disciplinar.
Principais pontos da orientação:
- Verificação e certificação da indisponibilidade do sistema;
- Uso de modelos de contingência e realização de tarefas no PJe (Processo Judicial Eletrônico);
- Proteção de dados e salvaguardas de informações sensíveis;
- Procedimentos específicos para plantões judiciais;
- Regularização obrigatória após falha e higienização dos dados;
- Controle de peças pendentes, responsabilidades e sanções.
O que configura falha ou indisponibilidade do BNMP 3.0?
- Em dias úteis, falhas que impeçam a expedição de documentos obrigatórios por mais de 2 horas durante o expediente forense;
- Em plantão judicial, falhas que durem mais de 60 minutos.
Documentos considerados urgentes:
- Mandados de prisão;
- Alvarás de soltura;
- Ordens de desinternação;
- Medidas protetivas de urgência;
- Mandados de monitoramento eletrônico;
- Certidões de extinção de punibilidade com execução imediata.
Também estão incluídos os documentos listados no art. 2º da Resolução CNJ nº 417/2021, como:
- Mandados de medidas cautelares diversas da prisão;
- Guias de recolhimento e de execução penal;
- Mandados de alteração, prorrogação ou revogação.
Procedimento alternativo:
Durante a falha do BNMP 3.0, os documentos urgentes devem ser expedidos de forma temporária por meio do sistema PJe, utilizando modelos específicos de contingência, com regularização obrigatória posterior no BNMP 3.0.
(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)
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