Um caso recente em São Paulo, no qual uma mãe foi impedida de alterar o nome da filha recém-nascida no cartório, viralizou nas redes sociais e reacendeu o debate sobre o direito de pais e mães de mudarem o nome dos filhos após o nascimento. Embora a situação tenha causado confusão entre internautas, a legislação brasileira prevê a possibilidade de alteração do nome, desde que respeitado um prazo legal.
De acordo com o artigo 55, §4º da Lei nº 6.015/73, conhecida como Lei de Registros Públicos, os genitores têm até 15 dias após o registro de nascimento para solicitar a alteração do prenome e sobrenome da criança no cartório onde o registro foi lavrado. A mudança pode ser feita sem a necessidade de apresentar justificativa, desde que seja consensual entre os pais.
“A motivação pode ser arrependimento, erro ou simples mudança de opinião. Não é exigido um motivo específico dentro desse prazo”, explica a doutora em direito civil e professora de direito de família, Danielle Biazi.
A regra vale mesmo quando um dos pais já tiver assinado o registro inicial. “A assinatura no ato do registro não impede que o genitor reavalie a escolha do nome, especialmente considerando o contexto emocional do pós-parto”, esclarece o advogado Kevin de Sousa, especialista em direito de família e sucessões.
Caminhos possíveis
Se houver consenso entre os pais, a alteração é feita administrativamente no cartório, por meio de um procedimento de retificação, com emissão de uma nova certidão de nascimento. No entanto, em caso de discordância, o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, e a decisão cabe a um juiz.
Fora do prazo de 15 dias, os pais ainda podem solicitar a alteração do nome, mas por meio de uma ação judicial de retificação de registro civil, que exige a apresentação de uma justificativa legal, como erro material, nome vexatório ou risco de exposição ao ridículo.
Regras e restrições
A troca de nome pode ser negada pelo cartório em algumas situações, como:
- Pedido feito fora do prazo legal sem ordem judicial;
- Falta de concordância entre os pais;
- Quando o novo nome expor a criança ao ridículo, conforme previsto no §1º do artigo 55 da Lei de Registros Públicos;
- Se houver indícios de fraude, simulação ou má-fé.
Caso o cartório se recuse a efetuar a alteração sem justificativa válida, os pais podem registrar uma reclamação na Corregedoria do Tribunal de Justiça do estado e ingressar com ação judicial, apresentando os documentos necessários, inclusive a comprovação de que o pedido foi feito dentro do prazo legal.
“O objetivo da norma é garantir que famílias possam corrigir, com agilidade, escolhas feitas sob forte carga emocional ou por equívocos na hora do registro”, explica Kevin de Sousa.
Como solicitar a mudança no cartório:
- Comparecimento ao cartório de origem do registro;
- Apresentação dos documentos dos pais e da criança;
- Assinatura conjunta dos genitores solicitando a mudança;
- Pagamento da taxa de retificação, conforme tabela local;
- Emissão de nova certidão de nascimento, com averbação do novo nome.
O tema tem ganhado atenção, sobretudo em tempos de redes sociais, onde casos individuais se tornam públicos rapidamente. Especialistas reforçam a importância de divulgar a informação correta para que os pais saibam dos seus direitos e evitem frustrações em momentos delicados.
(Com informações do Portal UOL)
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