Justiça Federal reconhece direito de mulher com múltiplas patologias a benefício assistencial

Data:

cnpj
Créditos: Epitavi | iStock

A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) reconheceu o direito de uma mulher de 46 anos, portadora de diversas doenças físicas e psíquicas, ao recebimento do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS). A sentença foi proferida pela juíza Andréia Castro Dias Moreira e publicada no dia 3 de setembro de 2025.

Segundo os autos, a autora, que vive em situação de vulnerabilidade social e sem renda própria, ajuizou ação após ter o pedido administrativo negado pelo INSS, sob o argumento de que ela não preencheria o critério de deficiência exigido pela legislação.

No entanto, ficou comprovado que a demandante apresenta diversos diagnósticos clínicos, incluindo transtorno depressivo recorrente, transtorno de pânico, ansiedade generalizada, além de patologias como asma, hipertensão e diabetes tipo 2. A autora faz uso contínuo de medicação controlada e encontra-se em acompanhamento médico permanente.

A juíza destacou que a concessão do benefício exige o cumprimento cumulativo de três requisitos legais: ser pessoa com deficiência, não possuir meios de prover a própria subsistência nem tê-la suprida por sua família, e estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Durante a instrução do processo, foi realizada perícia médica judicial, que concluiu pela incapacidade total e temporária da autora para o exercício de atividades laborais habituais, com provável duração superior a dois anos e sem previsão de recuperação funcional.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, reconhecendo que, além das patologias, a autora enfrenta agravantes históricos e sociais que dificultam sua inserção e participação plena na sociedade. Foi considerada sua trajetória de vida marcada por vulnerabilidade desde a infância, ausência de vínculos familiares, informalidade no trabalho, múltiplas gestações e possível início de alterações hormonais associadas à perimenopausa.

A sentença também chamou atenção para a invisibilidade do trabalho reprodutivo não remunerado exercido por mulheres em âmbito doméstico, o qual, apesar de demandar esforço físico e mental, não é reconhecido como atividade produtiva para fins previdenciários ou assistenciais. Segundo a juíza, essa realidade contribui para a desigualdade de gênero e, no caso concreto, também se relaciona com o etarismo, considerando a idade da requerente.

Diante do conjunto probatório, a magistrada concluiu que a autora preenche todos os requisitos legais para a concessão do amparo assistencial à pessoa com deficiência, determinando ao INSS a imediata implantação do benefício, com pagamento das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo.

A decisão é passível de recurso às Turmas Recursais.

(Com informações do TRF-4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo